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o Reforçar as condições de bom desempenho de toda a comunidade que desempenha

funções nas Instituições de Ensino Superior.

 Avaliar a legislação e o financiamento:

o Avaliar e rever os instrumentos legislativos fundamentais do Ensino Superior,

incluindo a Lei de Bases do Sistema Educativo e o Regime Jurídico das Instituições

de Ensino Superior (RJIES);

o Fortalecer a autonomia das instituições de Ensino Superior;

o Desburocratizar as relações institucionais entre o Ministério da tutela, a DGES, a

FCT, a A3ES e outras;

o Rever os critérios e fórmulas de financiamento com contratualização plurianual e

incentivo à captação de financiamentos externos.

7.2.3. A Ciência como instrumento de desenvolvimento

 Assegurar a sustentabilidade do sistema científico:

o Reforçar a sinergia entre o Ensino Superior, a Investigação e a Inovação,

garantindo um sistema mais coeso, dinâmico e competitivo;

o Reorganizar as agências de financiamento como organismos independentes do

Governo, visando a autonomia da C&I;

o Melhorar o desempenho, transparência de processos e a calendarização dos

concursos da FCT;

o Apostar na manutenção e modernização das infraestruturas de C&I.

 Promover a excelência:

o Promover a política de “Ciência Aberta”, apostando na cultura científica e na

disseminação e impacto do trabalho científico;

o Fortalecer as políticas de internacionalização, pela participação em redes

internacionais de ensino, investigação e inovação, com especial atenção às redes

europeias.

 Criar condições de bom desempenho de todos os investigadores:

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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