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primeiros anos do ensino, de forma a estimular o interesse e a ampliar

significativamente os públicos da cultura e da arte, em particular dos mais jovens;

 Apoiar as instâncias da criação artística contemporânea;

 Intensificar o pensamento crítico e promover uma ação renovadora no que respeita

a Arquivos e Bibliotecas, em articulação com estruturas formativas e novos

modelos de gestão;

 Reforçar e diversificar o regime legal do Mecenato Cultural, dotando-o de

capacidade atrativa e mobilizadora, que permita flexibilizar e reforçar práticas de

preservação, programação e criação, melhorando-se, assim, o apoio às áreas da

cultura e da arte;

 Assegurar o bom funcionamento das instituições patrimoniais em todo o território,

especialmente dos Museus, Monumentos e Palácios, paralisados com a reforma

recentemente empreendida pelo anterior Governo, ao qual faltou visão em temas

atuais e prioritários e que ignorou, tanto no enquadramento legal das competências

dos dirigentes, como na inexistência de qualquer dotação orçamental, a autonomia

imprescindível ao cumprimento das suas missões;

 Proteger e valorizar todo o património português, sem exceção, definindo políticas

de aquisição, circulação e permuta de obras de arte e de acervos museológicos, e

criando uma estrutura de reforço de segurança e de monitorização permanente do

classificado como Património Mundial (Listas da UNESCO);

 Fomentar a participação alargada e a crítica de profissionais da cultura e da arte

com vista à atualização, à diversidade de leituras e à necessária refundação da

estrutura orgânica e territorial do Ministério da Cultura, bem como a valorização

dos profissionais da área.

Para atingir estes propósitos, o Governo pretende:

II SÉRIE-A — NÚMERO 8 ____________________________________________________________________________________________________________

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