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 Apoiar e criar programas de estímulo ao acesso de crianças e jovens em idade

escolar mediante a oferta cultural das entidades de âmbito local, regional e

nacional;

 Estimular a visita regular de crianças e jovens a Monumentos, Museus, Teatros e

outros equipamentos culturais, e promover, em sentido inverso, a ida de artistas à

escola, aproximando a comunidade artística da comunidade educativa;

 Assegurar, até ao final da legislatura, a gratuitidade do acesso a museus e

monumentos nacionais, bem como centros de ciência, para jovens até aos 25 anos.

 Garantir o alargamento da oferta formativa, da participação e da fruição dos jovens

a partir do segundo ciclo, nas áreas da música, do teatro, da dança e das artes

visuais;

 Proporcionar o contacto da comunidade escolar com escritores nacionais,

incentivando nos jovens um maior gosto pela leitura e pela escrita;

 Promover a diversificação e a inclusão dos públicos, garantindo que as atividades

culturais chegam a todos os segmentos da população, especialmente aos mais

vulneráveis e desfavorecidos, e que respeitam a pluralidade de expressões e valores

culturais;

 Mapear a totalidade do território, auscultar os diversos intervenientes e definir

uma estratégia nacional para apoiar e estimular projetos de inventariação, criação,

circulação e mediação artística;

 Apoiar estruturas e definir estratégias culturais de desenvolvimento promotoras de

coesão social e territorial a nível local e sub-regional, designadamente revendo o

regime de apoio às orquestras regionais;

 Desenvolver e implementar um Plano Estratégico do Cinema e do Audiovisual;

 Criar um programa nacional de apoio a estruturas de programação, residência,

incubação e criação artística independentes;

 Rever a atual legislação, criando um regime jurídico específico, atrativo e atual

para o mecenato cultural;

10 DE ABRIL DE 2024 ____________________________________________________________________________________________________________

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