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15 DE ABRIL DE 2024

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à aprovação de um regime excecional de avaliação do desempenho dos profissionais

das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde para o biénio de 2025-2026, no âmbito da pandemia

da COVID-19.

Artigo 2.º

Regime excecional de avaliação do desempenho do biénio de 2025-2026, no âmbito da pandemia da

COVID-19

1 – Na avaliação de desempenho do biénio de 2025-2026 são atribuídos quatro (4) pontos aos profissionais

das carreiras de enfermagem do Serviço Nacional de Saúde, independentemente do vínculo e da existência de

avaliação, que estivessem em funções no biénio 2019-2020 e no biénio 2021-2022, por cada biénio.

2 – Caso haja lugar, no biénio de 2025-2026, à atribuição de mais do que quatro (4) pontos, em consequência

de requerimento de avaliação por ponderação curricular, é essa a pontuação que releva.

3 – Para efeito do disposto nos números anteriores, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do

que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam

para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação

Palácio de São Bento, 15 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 57/XVI/1.ª

ALTERA A CARREIRA DE ENFERMAGEM, REPONDO A JUSTIÇA, VALORIZANDO

TRABALHADORES ESSENCIAIS AO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E AO PAÍS E PREMIAR O

ESFORÇO DADO NO ÂMBITO DA CRISE SANITÁRIA PROVOCADA PELA COVID-19, ALTERANDO

DIVERSOS DIPLOMAS

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, em conformidade com o disposto no artigo 101.º da Lei n.º

12-A/2008, de 27 de fevereiro, estabeleceu o regime legal da carreira especial de enfermagem, bem como os

respetivos requisitos de habilitação profissional, dotando-a dos mecanismos que, àquela data, se afiguravam

adequados à natureza da profissão e à especificidade do seu exercício.

A par do referido diploma, e na mesma data, foi também aprovado o Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de

setembro, que definiu o regime legal da carreira aplicável aos enfermeiros nas entidades públicas empresariais

e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de

Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e

de diferenciação técnico-científico.