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15 DE ABRIL DE 2024

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Artigo 8.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto

O artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 100.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – O disposto no n.º 2 do presente artigo não se aplica ao mapa de pessoal de enfermagem, sendo permitido

às unidades de saúde a que se refere o presente capítulo desenvolver processos de recrutamento abertos a

enfermeiros que já detenham vínculo de emprego público, para preencher os lugares que se encontrem vagos,

sendo aplicável aos enfermeiros recrutados o disposto no n.º 1 do presente artigo».

Artigo 9.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 5.º

Reposicionamento remuneratório

1 – […]

2 – […]

3 – O reposicionamento na primeira posição remuneratória da tabela remuneratória prevista no número

anterior não é considerado como alteração de posicionamento remuneratório.

4 –(Anterior n.º 3.)»

Artigo 10.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril,

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2018, de 27 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – O disposto no presente artigo aplica-se aos postos de trabalho, correspondentes ao levantamento do

número de enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista, entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de maio

de 2019, exerciam as funções a que se referem o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de

setembro, e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, sendo-lhes também

reconhecido o direito à transição prevista no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, na

sua redação atual, com efeitos a 1 de junho de 2019.»