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15 DE ABRIL DE 2024

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Palácio de São Bento, 15 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE LEI N.º 58/XVI/1.ª

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E REMUNERATÓRIA DOS ENFERMEIROS NO SNS

Exposição de motivos

A política que tem sido anunciada pelo Governo em matéria de saúde confirma a sua orientação no sentido

de não resolver os principais problemas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), revelando um grave caminho de

transferência de cuidados e meios para os grupos privados à revelia da Lei de Bases da Saúde, aprovada em

2019, com o contributo determinante do PCP, designadamente em matérias da primazia dos serviços públicos

de saúde.

A desvalorização dos trabalhadores da saúde, nomeadamente dos enfermeiros, das suas carreiras, das

condições de trabalho, da falta de perspetivas de progressão e desenvolvimento profissional tem constituído um

fator de desmobilização e abandono do SNS, traduzindo-se em dificuldades na contratação e fixação destes

profissionais, situação que urge dar resposta e inverter.

Para garantir os cuidados de saúde a tempo e horas e no Serviço Nacional de Saúde, é preciso assegurar a

contratação e a fixação de enfermeiros no SNS.

A opção do anterior Governo por incluir no Estatuto do SNS, um indefinido regime de dedicação plena que

se traduz na manutenção da acumulação de funções com o setor privado, não responde de forma alguma aos

problemas que estão colocados aos enfermeiros, apenas contribuindo para o mal-estar entre profissionais e

equipas.

A implementação de um regime de dedicação exclusiva, opcional, é fundamental para atrair enfermeiros para

o SNS, e valorizar o desempenho de funções em exclusivo no serviço público.

A aplicação do consagrado no Decreto-Lei n.º 80-B/2022, decorrente da luta e reivindicação dos enfermeiros

para a justa contabilização de pontos para efeitos de progressão, manteve um conjunto de injustiças, desde logo

a recusa do pagamento dos devidos retroativos à data do direito à progressão de muitos milhares de

enfermeiros. A pressão das estruturas representativas dos enfermeiros tem resultado em posteriores

orientações às instituições, algumas no sentido mais favorável aos trabalhadores, mas mantêm-se obstáculos e

tentativas de eliminação de tempo trabalhado.

Por outro lado, o processo de avaliação de desempenho tem constituído mais um fator de tensão nos

serviços, de desmotivação e de frustração face aos problemas e entraves à progressão que acarreta. É

fundamental a negociação com as estruturas representativas dos enfermeiros de um sistema de avaliação

específico e promotor do desenvolvimento profissional.

A publicação do Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, que «altera o regime da carreira especial de

enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas

parcerias em saúde», decorrente da rutura unilateral das negociações pelo Governo, fica muito aquém da

necessária valorização dos enfermeiros. É fundamental a negociação da revisão da carreira de enfermagem e

a eliminação de constrangimentos originados durante o processo de transição, nomeadamente a criação de

posições remuneratórias automaticamente criadas por falta de identidade resultante do somatório da

remuneração base mensal a que na altura o trabalhador tinha direito e do suplemento remuneratório de função,

consoante o caso, de enfermeiro especialista e de chefia, respetivamente, de 150 € e de 200 €.

A negociação com as estruturas representativas dos trabalhadores é também importante para a valorização

da grelha salarial, a inclusão de medidas de compensação do risco e penosidade da profissão, a definição de

condições mais favoráveis para aposentação e o aumento dos tempos de descanso, determinante para o

reconhecimento do trabalho dos enfermeiros, para a compatibilização do seu trabalho com a vida pessoal e para

o acesso e qualidade e aos cuidados de saúde a que a população tem direito.