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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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consequência, reduziram-se as remunerações e os rendimentos dos profissionais, criando-se em troca uma

renda segura para umas poucas multinacionais.

Mesmo os municípios, a quem o Governo chegou a prometer um outro papel na regulação do regime,

continuam a sentir as consequências negativas do atual enquadramento legal e as dificuldades que ele cria à

sua intervenção, particularmente nos locais onde o número de licenças disparou, e está a criar e a amplificar

problemas, económicos, sociais, urbanísticos, ecológicos, entre outros.

As consequências de se ter chegado a dois regimes – táxi e TVDE – para a mesma atividade económica, o

transporte remunerado de passageiros em veículo ligeiro, foram negativas, desde logo para o setor do táxi, que

sofreu de uma concorrência desleal, mas também para o conjunto de trabalhadores e profissionais atraídos para

o novo setor. Como é apanágio dos processos de liberalização, só ganharam as multinacionais.

Coloca-se, cada vez mais, a necessidade de acelerar a revisão do atual enquadramento legal, sendo da mais

elementar prudência suspender de imediato a emissão de novas licenças ao abrigo do mesmo.

A revisão do regime de TVDE deve ter em conta um conjunto de princípios:

− Contribuir para eliminar a exploração dos motoristas, pugnando por um regime legal que garanta direito a

salário, rendimentos, direitos e qualidade de vida aos seus trabalhadores e a todos os profissionais do setor;

− Dar às autarquias a competência para regularem a atividade, nomeadamente a de fixarem contingentes

municipais ou intermunicipais;

− Retirar às multinacionais os instrumentos para fazerem qualquer tipo de dumping, seja económico, seja

social, nomeadamente através da imposição de preços abaixo dos custos de produção reais ou da «aceitação

voluntária» de descontos obrigatórios pelos operadores e trabalhadores;

− Reduzir o número de carros a operar, que estão a criar problemas graves, particularmente em Lisboa,

Porto e Algarve, quer no plano ambiental, com emissões poluentes e consumos de energia e de recursos muito

superiores ao necessário, quer na fluidez do tráfego em geral e dos transportes públicos em especial.

É indispensável que o processo de avaliação e revisão da lei em causa seja desbloqueado, sem mais perdas

de tempo, e que sejam corrigidos os graves problemas que resultaram da aplicação dessas normas e opções.

Para isso, há que passar da etapa da avaliação (com o relatório do IMT que foi anunciado) para a etapa da

alteração à lei, e isso implica um processo legislativo que o Governo deve iniciar o quanto antes na Assembleia

da República.

Ora, até que esse processo legislativo chegue a bom termo, é imperiosa uma intervenção do Estado, quanto

mais não seja para que a situação não se degrade e não alastre ainda mais – e isso exige reforçar a fiscalização,

quer da atividade operacional, quer ao nível das relações laborais, mas desde logo numa moratória à emissão

de licenças TVDE. É preciso suspender imediatamente a atribuição de novas licenças, para que esta situação

desregrada não se torne ainda mais grave. É essa a medida que desde já o PCP propõe com a presente

iniciativa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei suspende a atribuição de licenças para início de atividade de transporte individual de

passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE) até à finalização do processo

de revisão da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.

Artigo 2.º

Suspensão da atribuição de licenças

É suspensa a atribuição de licenças para início de atividade de TVDE até à entrada em vigor da lei que

proceda à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto.