O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 2024

11

de adoção de providências urgentes.

3 – O valor mensal do suplemento é determinado por referência à remuneração base mensal estabelecida

do Inspetor-Geral da ASAE, é abonado em 14 meses e o seu quantitativo mensal é calculado em função da

frequência, duração e intensidade dos ónus e condições específicas inerentes ao exercício das respetivas

funções.

4– O suplemento de missão é graduado por aplicação de 15 % na carreira especial de inspeção da ASAE.

5 – O suplemento de missão é atualizado anualmente, em função da atualização da remuneração base que

lhe serve de referência, e não é acumulável com outros suplementos remuneratórios que visem compensar

idênticos ónus ou condições.»

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 9 (2024.04.12) e substituído, a pedido do autor, em 18 de abril de 2024.

———

PROJETO DE LEI N.º 62/XVI/1.ª (**)

(CONSAGRA O COMPLEMENTO VITALÍCIO DE PENSÃO E A PENSÃO MÍNIMA DE DIGNIDADE PARA

OS ANTIGOS COMBATENTES)

Exposição de motivos

O PCP há décadas que defende e luta incansavelmente pela dignificação e valorização social e económica

e pelo acesso e garantia de direitos aos antigos combatentes das Forças Armadas.

A iniciativa legislativa que o PCP ora reapresenta corresponde a um legítimo interesse e anseio dos antigos

combatentes que, na XV Legislatura, foi discutida e votada na Assembleia da República em junho de 2022 e

igualmente apresentada nas discussões dos Orçamentos do Estado. A iniciativa do PCP contou, em junho de

2022, com os votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e do L e com a abstenção da IL e o voto contra do

PS, sendo, assim, rejeitada.

Recordando o debate então realizado e o reconhecimento unânime das injustiças que atravessam décadas

das vidas destes nossos concidadãos, o PCP cumpre o compromisso que assumiu sempre com os antigos

combatentes e faz questão de recordar o processo que deu origem ao Estatuto do Antigo Combatente que, por

convergências várias, defraudou as expectativas criadas aos antigos combatentes e que motivou a abstenção

do PCP.

Em julho de 2020 a Assembleia da República aprovou o Estatuto do Antigo Combatente (Lei n.º 46/2020, de

20 de agosto). O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se na votação final global deste estatuto por considerar

que a não aprovação, no texto final, de um acréscimo de pensão que contemple a maioria dos antigos

combatentes, constitui uma frustração em face das grandes e justas expectativas que foram criadas.

O PCP valoriza e votou favoravelmente na especialidade diversas propostas, algumas das quais constavam

do seu próprio projeto de lei. Todavia, questões essenciais defendidas pelo PCP não foram aprovadas. De entre

essas questões, importa salientar, pela sua importância para os antigos combatentes: