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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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anualmente.

2 – No momento do ingresso no SEPNA, os guardas têm direito a uma dotação de fardamento.

3 – Ao guarda que seja transferido para unidade em que o desempenho de funções exija fardamento

específico, este é fornecido pelo SEPNA.

4 – A comparticipação anual a que se refere o n.º 1 só é assegurada decorridos dois anos sobre a data da

distribuição da dotação a que se refere o n.º 2.

5 – A comparticipação anual com a aquisição de fardamento prevista no n.º 1 é fixada nos valores e com a

seguinte calendarização:

a) Em 2025 – (euro) 150;

b) Em 2026 – (euro) 300;

c) Em 2027 – (euro) 600.

6 – A partir de 1 de janeiro de 2028, o valor da comparticipação a que se refere a alínea c) do número anterior

é atualizado anualmente em função dos meios financeiros disponíveis e da variação previsível do índice dos

preços no consumidor (IPC), sem habitação.»

Artigo 4.º

Alteração ao Estatuto do Corpo da Guarda Prisional

O artigo 49.º do Estatuto do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9

de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 48.º

Tipo de suplementos

1 – […]

a) Suplemento de missão;

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

2 – […]

Artigo 49.º

Suplemento de missão

1 – O suplemento de missão é um acréscimo remuneratório mensal atribuído aos trabalhadores do CGP em

serviço efetivo de funções, enquanto perdurem as condições específicas de trabalho que determinam a sua

atribuição ou quando aqueles trabalhadores permaneçam sujeitos aos especiais ónus e restrições específicas

associados a essas funções.

2 – Para efeitos de graduação do suplemento de missão, são consideradas as seguintes condições

específicas associadas ao desempenho de funções de trabalhador do CGP em efetividade de serviço:

a) O risco inerente à natureza das funções e em resultado de ações ou fatores externos, que aumentam a

probabilidade de ocorrência de lesão física, psíquica ou patrimonial;

b) A insalubridade decorrente das circunstâncias ambientais ou dos meios frequentados no exercício da

atividade, potencialmente nocivos ou suscetíveis de degradar o estado de saúde física ou psicológica;