O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

18

médias empresas, para as quais não há desafogo fiscal visível, numa tendência semelhante à que o Governo

regista para as pessoas singulares.

O Livre entende que a progressividade é o princípio basilar da justiça fiscal. O princípio de que quem aufere

mais rendimentos deve contribuir numa medida maior para o bom funcionamento dos serviços públicos, da

escola pública e do serviço nacional de saúde, é, por si só, um dos alicerces do Estado social.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), a carga fiscal1 em Portugal, de acordo com a definição

dada pelo Conselho das Finanças Públicas2 (CFP), situou-se nos 35,8 %, em 2023, bem abaixo da média da

União Europeia – UE (40,0 %). Este valor, que não diz apenas respeito ao IRS mas, antes, ao conjunto das

tributações e contribuições efetivas para a segurança social, em relação ao produto interno bruto (PIB), põe em

causa a tese de que os impostos em Portugal são demasiado altos. Contudo, mais do que retirar conclusões

sobre impostos específicos com base em dados agregados, importa olhar para cada um e aferir a sua real

incidência. Ora, nessa análise, é evidente o papel central que o IRS assume na redistribuição de riqueza, sendo

o único imposto verdadeiramente capaz de inverter a tendência regressiva dos impostos indiretos e impostos

sobre o consumo. Ainda assim, a coleta total deste imposto situou-se em cerca de 19,26 % do PIB, com a carga

fiscal dos impostos diretos a não ultrapassar os 30 % do PIB, comparando com 34,3 % para a média da UE, em

2022.

Ainda assim, e lembrando que cerca de 42 % dos agregados familiares não pagam IRS, o Livre não deixa

de ser sensível à importância de aumentar o rendimento disponível das famílias e indivíduos, em particular para

os escalões mais baixos e intermédios. Reconhecendo a importância de reavaliar a tributação dos rendimentos

mais elevados, nomeadamente dos rendimentos do capital, sem obrigatoriedade de englobamento, mas também

da riqueza, debruça-se no entanto esta proposta sobre o alívio da carga fiscal de uma parte significativa dos

portugueses e, igualmente importante, em aumentar a progressividade do IRS. O Livre propõe assim uma

alteração das taxas normais de IRS, tendo em conta as tabelas em vigor e a proposta do Governo, mas

diminuindo mais significativamente as taxas dos escalões mais baixos, por um lado, e aumentando as taxas

normais dos últimos escalões, por outro. Com esta proposta de alteração à tabela dos escalões de IRS, todos

os escalões de rendimentos terão uma descida da sua taxa média face ao que está em vigor para o ano de

2024, garantindo, contudo, que o ganho dos escalões mais elevados não excede o dos contribuintes com

rendimentos nos escalões intermédios e nos mais baixos. Esta alteração promove uma maior progressividade

e justiça fiscal, enquanto alivia a taxa média efetiva do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para

todos os escalões, à exceção do último escalão.

Esta proposta do Livre tem como principal consequência um aumento da progressividade do IRS, medida

pelo índice de Kakwani e pelo simulador EUROMOD Online3. O mesmo exercício de simulação da reforma fiscal

proposta permite ainda antever uma redução da taxa de risco de pobreza.

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS),

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

O artigo 68.º do Código do IRS passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.º

[…]

1 – […]

1 www.ine.pt – Estatísticas das receitas fiscais, 16 de abril de 2024 2 www.cfp.pt/pt/glossario/carga-fiscal 3 https://euromod-web.jrc.ec.europa.eu/