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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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balnear.

Consideramos, assim, que é necessário valorizar os nadadores-salvadores, garantindo melhores salários,

mas também mais justos para com a tarefa e o risco profissional associado. É igualmente necessária a

dinamização de um corpo de nadadores-salvadores permanente com possibilidade de resposta e disponibilidade

para todo o lado. É, ainda, importante a dinamização de uma bolsa de nadadores-salvadores cuja disponibilidade

seja sazonal ou episódica.

É urgente garantir uma maior resposta à afluência às praias, sendo indispensável o alargamento do número

de nadadores-salvadores e reforço da sua formação.

O presente projeto de resolução é entregue em conjunto com o projeto de lei do grupo parlamentar do Bloco

de Esquerda que «alarga o período da época balnear e da vigilância e salvamento nas praias». O objetivo dessa

iniciativa é mudar a lei para alargar o período da época balnear e criar dispositivos de aviso para outras épocas

do ano com condições meteorológicas de modo a garantir que a vigilância e salvamento nas praias seja alargada

durante o ano.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A valorização do estatuto e a remuneração de nadador-salvador;

2 – A dinamização e contratação de um corpo permanente de nadadores-salvadores para resposta contínua

todo o ano, com perspetiva de uma carreira justa;

3 – Que, em parceria com os municípios e as regiões autónomas, dinamize uma bolsa de nadadores-

salvadores com disponibilidade sazonal ou episódica.

Assembleia da República, 22 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Mariana Mortágua — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.