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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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PROJETO DE LEI N.º 72/XVI/1.ª

ELIMINA AS TAXAS DE PORTAGEM NOS LANÇOS E SUBLANÇOS DAS AUTOESTRADAS DO

INTERIOR (EX-SCUT) OU ONDE NÃOEXISTAM VIAS ALTERNATIVAS QUE PERMITAM UM USO EM

QUALIDADE E SEGURANÇA

Exposição de motivos

O conceito de portagem SCUT ou portagem sem custos para o utilizador foi introduzido em Portugal, em

1997, durante o Governo de António Guterres, sendo o modelo de financiamento de autoestradas e vias rápidas

baseado no modelo britânico das Shadow Toll. Neste modelo, a responsabilidade pela construção, exploração

e manutenção de uma autoestrada ou via rápida é concessionada por um período de algumas décadas,

geralmente 30 anos. Em troca, a empresa recebe do Estado português uma renda variável consoante o número

de veículos que usa a via e o número de dias em que ela está operacional. Trata-se, portanto, de um regime de

portagens virtuais já que as receitas da concessionária estão dependentes do número de veículos que circula

na via, mas em que o valor é pago pelo concedente, pelo que a estrada é de utilização gratuita. O primeiro

contrato a ser assinado foi o da concessão da Beira Interior, em setembro de 1999, através do qual o Estado

português entregou aquela concessão à empresa Scutvias por um período de 30 anos. Nesta concessão, tal

como nas outras nove concessões SCUT que viriam a ser criadas, o concessionário privado recebeu a

responsabilidade de construir novas estradas e de manter as estradas que já existiam. Assim, no final da década

de 2000 existiam em Portugal dez concessões financiadas por portagens SCUT, cujos contratos haviam sido

assinados entre 1999 e 2006. Em sede dessas concessões, o concedente era o Estado português (contratos

assinados entre 1999 e 2002), em duas era a Região Autónoma da Madeira e na outra a Região Autónoma dos

Açores.

Entre 2010 e 2016, praticamente todos os contratos de concessões SCUT foram revistos, com o objetivo de

diminuir as rendas pagas pelos concedentes aos concessionários. No caso das concessões do Estado (Portugal

continental), para além da mudança total do modelo de concessão, que passou de um regime de portagens

SCUT para um regime de disponibilidade, foram introduzidas portagens, uma medida que se revelou bastante

controversa. Ao longo da década de 2000 as vias rápidas incluídas nas concessões SCUT do Estado foram

redenominadas como autoestradas (por exemplo, a Via do Infante, pertencente à concessão Algarve, foi

reclassificada de IP1 para A22). O Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, determinou a introdução de

portagens nas autoestradas (e antigas vias rápidas) das concessões da Costa de Prata, Norte Litoral e Grande

Porto. Simultaneamente, foram publicadas as Portarias n.os 314-A/2010 e 314-B/2010, ambas de 14 de junho,

que regulamentam o sistema de cobrança de portagens. Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de adoção

de um regime de discriminação positiva na cobrança de taxas de portagem, para as populações e empresas

locais das regiões mais desfavorecidas.

O Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, estabeleceu a cobrança de taxas de portagem nas

autoestradas das restantes quatro concessões do Estado (Algarve, Beira Interior, Beira Litoral/Beira Alta e

Interior Norte). Prevê-se igualmente a criação de um regime de discriminação positiva para as populações e

para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas. Nas Regiões Autónomas da Madeira

e dos Açores mantiveram-se as concessões com portagens SCUT.

Em abril de 2010, a subconcessão do Pinhal Interior foi atribuída à Ascendi Pinhal Interior, Estradas do Pinhal

Interior, S.A. Esta subconcessão dota a região de um conjunto de novas e requalificadas infraestruturas

rodoviárias, que impactam positivamente o desenvolvimento socioeconómico da região. Os principais eixos

desta subconcessão são a A13, que liga Tomar a Condeixa e a A13-1, que liga Condeixa à A1. O contrato de

subconcessão integra a conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração

e conservação, por um período de 30 anos.

O Túnel do Marão é um túnel rodoviário que faz a ligação entre Amarante e Vila Real, atravessando a serra

do Marão. No túnel passa na autoestrada n.º 4 (e a estrada europeia E82), que liga o Porto a Trás-os-Montes.

Foi construído para substituir o troço original do IP4 (em serviço desde 1988), que atravessava as encostas da

serra do Marão em perfil de via rápida 2+1 vias. A construção do túnel começou em maio de 2009 e foi

inaugurado em 7 de maio de 2016. Este longo período deveu-se a problemas de vária natureza, nomeadamente