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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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face aos preços em vigor no período diurno, mantendo-se a redução em vigor para o período noturno, fins de

semana e feriados. A redução de preços efetuada em 2024 foi ainda mais sentida nas autoestradas A4

Transmontana e Túnel do Marão e A13 e A13-1 Pinhal Interior, que não tinham sido abrangidas pela última

redução de preços de 2021. Em 2024, passaram a ter as mesmas condições de redução de taxas de portagens

das vias ex-SCUT do Interior.

A redução progressiva das taxas de portagem tem sido um compromisso do Partido Socialista, na perspetiva

da coesão territorial, reduzindo encargos de quem não tem alternativa e propiciando o acesso a bens e serviços

essenciais, designadamente nas ex-SCUT do Interior e na A22. Numa fase em que a taxa de descontos das

taxas de portagens atinge globalmente 65 % face aos preços de 2011, propõe-se um esforço adicional de 35

p.p., com o objetivo da sua eliminação total. A eliminação destas taxas de portagem justifica-se plenamente.

Nos territórios do interior as autoestradas são, muitas vezes, subutilizadas e, na maioria das situações, não

existem vias que possam constituir alternativa de qualidade e não há transportes coletivos públicos ou privados

que possam constituir uma boa alternativa ao transporte individual; neste âmbito, o as portagens são um custo

de contexto. Assim, as famílias e as empresas usam vias alternativas, sem qualidade, o que potencia custos

elevados de manutenção dos veículos e a ocorrência de acidentes rodoviários, com consequências graves em

termos de feridos graves e de mortalidade.

Deve, assim, ser aumentada a utilização destas autoestradas que estão subutilizadas, aumentando a

segurança e o conforto das famílias e empresas. Considerando a menor densidade populacional nestes

territórios e o facto de os mesmos concentrarem floresta e terrenos que contribuem para a absorção de carbono,

estes territórios apresentam condições para compensar metas de descarbonização.

Adicionalmente, as famílias e as empresas têm direito a aceder, a custos acessíveis, a bens e serviços

essenciais. A oferta de muitos serviços, como o ensino superior, a saúde, a cultura, a justiça e outros, faz-se

muitas vezes a partir de equipamentos concentrados em determinadas localizações, o que obriga a deslocações

para se ter acesso aos mesmos. No entanto, por efeitos de economias de escala e de gama, não se justifica a

dispersão em todo o território destas infraestruturas, que envolvem elevados recursos de investimento e

funcionamento, financeiros e humanos, e cuja viabilidade e sustentabilidade só é possível com uma elevada

procura/utilização. Deste modo, justifica-se que a população mais distante destes serviços e sem meios coletivos

de transporte tenham isenção das taxas de portagem, que constituem um custo impeditivo da igualdade de

acesso a bens e serviços essenciais.

Considerando a existência do mercado único na União Europeia, esta eliminação é feita para os troços e

lanços de autoestradas identificadas na presente proposta, para todos os cidadãos que as utilizem. Os territórios

cobertos por estas vias são destinos turísticos e têm atividades económicas que concorrem muito de perto com

as mesmas atividades em Espanha. Sendo Espanha o destino da maior parte das nossas exportações, esta

eliminação de taxas de portagem é um fator de competitividade para as empresas de territórios onde há custos

de contexto e de transação mais elevados do que noutros territórios do País, onde é mais difícil contratar

pessoas, onde é mais difícil encontrar fornecedores, onde a distância aos mercados relevantes é maior, entre

outros. Ora, verifica-se que em Espanha poucas são as autoestradas que pagam portagens. Portanto, nem

sequer se está a abrir um precedente na Europa, está-se, em contextos muito específicos, a eliminar as taxas

de portagem em autoestradas de certos territórios com características muito especiais, aumentando o

rendimento disponível das famílias e a competitividade das empresas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à eliminação das taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços

das autoestradas do Interior, antigas autoestradas SCUT – Sem Custos para o Utilizador, ou onde não existam

vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança.