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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Assistimos ainda a um Governo que apresenta uma medida fiscal marcadamente diferente daquela que o

Partido Socialista implementou, na medida em que beneficia sobretudo os escalões mais elevados, onde se

situa uma parte muito reduzida da população (cerca de 10 %), sem olhar para os escalões onde se encontra a

maioria da população e sem cuidar de efetivamente apresentar uma medida fiscal que seja progressiva e que

chegue, de forma justa, ao maior número de famílias.

Bem percebemos que a matriz ideológica do que foi apresentado é assente numa visão de sociedade que

não cuida de criar equilíbrio e equidade e, com isso, de gerar rendimento e riqueza. Mas a opção para um maior

equilíbrio tem necessariamente de passar pela maioria das famílias e, nessas, pelas que carecem de um maior

alívio fiscal para aceder à comunidade.

O Partido Socialista sempre defendeu um modelo que assentasse neste princípio e, por isso, propôs, no

plano de ação com que se apresentou às eleições legislativas de 2024, «reforçar a redução do IRS para a classe

média, dentro da margem orçamental, diminuindo as taxas marginais».

Assim, num momento em que discutimos uma revisão da tabela do IRS, e tendo em consideração a margem

orçamental apresentada na Proposta de Lei n.º 1/XVI/1.ª, é para nós fundamental que essa revisão possa ser

revisitada por forma a que a justiça fiscal possa ser reforçada com um ganho maior para a classe média e para

generalidade das famílias, ao invés da proposta apresentada pelo Governo.

Assim, e face à margem orçamental inscrita pelo Governo AD, o Partido Socialista, com a presente proposta,

garante aos agregados com rendimentos entre o 2.º e o 4.º escalões, que representam 1/3 do total de agregados,

uma redução fiscal que mais do que duplica a decorrente da proposta do Governo, sem deixar de reduzir

igualmente a carga fiscal nos 5.º e no 6.º escalões, onde se situam cerca de 10 % do total de agregados, sendo

que os escalões superiores beneficiam do efeito da redução das taxas dos escalões inferiores.

Por exemplo:

• Um contribuinte sem filhos e com rendimento de 1000 euros/mês, teria, com a proposta do Governo, um

aumento do rendimento líquido na ordem dos 26 euros por ano, ou seja, menos de 1,9 euros por mês.

Com a proposta do PS, o rendimento desse contribuinte aumenta duas vezes mais, ou seja, tem um

aumento acima dos 55 euros por ano.

• O mesmo no caso de um contribuinte isolado com um filho e com rendimento de 1500 euros por mês, que

teria, com a proposta do Governo, um aumento de 65 euros do seu rendimento líquido anual, passando

com a proposta do PS a ter um aumento de mais de 130 euros por ano.

• No caso de um casal com dois filhos e com rendimento de 2000 euros/mês, a proposta do Governo

representaria um aumento do rendimento líquido anual pouco acima dos 80 euros, mas a proposta do PS

duplica esse montante, que passa para mais de 160 euros por ano.

Além disso, o Partido Socialista propõe ainda, com a presente proposta de lei, um reforço do mínimo de

existência em ordem a garantir ganhos mais substanciais aos rendimentos mensais em torno dos 1000 euros.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

(Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 68.º e 70.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação: