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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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PROJETO DE LEI N.º 51/XVI/1.ª(*)

APROVA UM PROGRAMA DE EMERGÊNCIA FISCAL, QUE GARANTE UMA ATUALIZAÇÃO

INTERCALAR DOS ESCALÕES DE IRS E O ALARGAMENTO DO REGIME DO IRS JOVEM

Exposição de motivos

O Orçamento do Estado de 2023, aprovado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, previu uma

atualização de escalões de IRS à taxa de 5,1 % e a redução das taxas médias a partir do segundo escalão.

Apesar de esta atualização de escalões de IRS estar alinhada com o objetivo de aumento salarial fixado no

Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, assinado em sede de

concertação social, a verdade é que, ao não acomodar os valores da inflação de 2021 – 1,3 % – e de 2022 –

7,8 % – registados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), na prática, traduziu-se em perdas reais de

rendimentos das famílias no ano de 2023. Esta situação não só não foi corrigida como foi agravada pelo

Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que previu uma atualização

dos escalões do IRS de 3 % abaixo da inflação de 4,3 % registada pelo INE.

Por seu turno, os Orçamentos do Estado para 2023 e para 2024, mais uma vez e conforme vem sucedendo

desde 2015, não atualizaram os valores das deduções específicas dos salários e das pensões, continuando

com valores 72 % abaixo dos que vigoraram até 2010.

Sucede que, desta forma, há um total acumulado de inflação de 10,501 % que não foi considerado nas

alterações dos escalões operadas por via dos Orçamentos do Estado de 2022, de 2023 e de 2024 e que, aliado

ao congelamento dos valores das deduções específicas dos salários e das pensões, está a significar uma perda

real de rendimentos das famílias. Em concreto, com a atualização de escalões concretizada no Orçamento deste

ano e atendendo aos valores de inflação registados em 2021, 2022 e 2023, um contribuinte, seja ele trabalhador

ou pensionista, com rendimentos mensais de 1200 euros, 1463 euros ou 2000 euros será prejudicado na sua

coleta de IRS, respetivamente, em 219 euros, em 238 euros ou em 421 euros.

Estas perdas de rendimento em sede de IRS estão a dar um contributo significativo para uma arrecadação

extraordinária da receita do Estado à custa da inflação e a agravar a situação económica das famílias. A

confirmá-lo está a análise do Conselho de Finanças Públicas (CFP) que, no seu relatório sobre a evolução

orçamental das administrações públicas em 2022, divulgado em maio, afirmou que só o facto de o Governo não

ter atualizado os limites dos escalões do IRS em função da inflação registada em 2022 gerou uma receita fiscal

adicional de aproximadamente 523 milhões de euros, o equivalente a 0,2 % do PIB e a ¼ do crescimento da

receita de IRS do ano passado. Por seu turno, o economista Eugénio Rosa estimou que o congelamento dos

valores das deduções específicas estaria a gerar uma receita anual adicional de 1700 milhões de euros ao erário

público.

Numa perspetiva mais geral, o Banco de Portugal (BdP), no seu Boletim Económico do mês de junho de

2023, afirmou que as medidas tomadas pelo anterior Governo, em 2022, para devolver às famílias a receita

extraordinária gerada pela inflação tiveram um custo previsto de 1,4 mil milhões de euros, sendo que o valor da

receita fiscal e contributiva extraordinária gerada pela inflação se cifra no 4025 milhões de euros. Ou seja, na

prática estão por devolver às famílias mais de 2,6 mil milhões de euros e o Estado está a lucrar com a crise

social provocada pela escalada da inflação.

Estes dados são bem demonstrativos de que, contrariamente ao afirmado pelo anterior Governo, embora

estas alterações em sede de IRS previstas nos Orçamentos do Estado de 2023 e 2024 tenham contribuído para

uma mitigação da perda de rendimentos ditada pela inflação, a verdade é que, ao manterem e trazerem perdas

encapotadas de impostos, não só não asseguraram a proteção integral do rendimento das famílias, como

reduziram esses rendimentos. O PAN, sem sucesso, alertou o Governo para esta situação e procurou revertê-

la com propostas concretas quer na discussão na especialidade dos Orçamentos do Estado de 2023 e de 2024,

quer em sede de processo legislativo ordinário e de discussão do Programa de Estabilidade 2023-2027 no

Programa Nacional de Reformas 2023.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar a aprovação de um programa de emergência fiscal,

que já em 2024 garanta: