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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

4

6 – […]

7 – […]

8 – […]

Artigo 25.º

[…]

1 – […]

a) (euro) 4915;

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 53.º

[…]

1 – Aos rendimentos brutos da Categoria H de valor anual igual ou inferior a (euro) 4915 deduz-se, até à sua

concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

a) […]

b) […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

Artigo 68.º

[…]

1 – […]

Rendimento coletável

(euros)

Taxas

(percentagem)

Normal

(A)

Média

(B)

Até 8603 […] […]

De mais de 8603 até 12 980 […] […]

De mais de 12 980 até 18 396 […] […]

De mais de 18 396 até 23 811 […] […]