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24 DE ABRIL DE 2024

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divulgar internamente e a disponibilizar no respetivo sítio na internet, sobre as remunerações pagas a mulheres

e homens tendo em vista o diagnóstico, a prevenção e a superação de diferenças injustificadas naquelas

remunerações.».

Artigo 4.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com a publicação da lei que

aprova o Orçamento do Estado subsequente.

Assembleia da República, 24 de abril de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Marisa

Matias — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 53/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE LITERACIA JURÍDICA NA

ÁREA DO DIREITO DO AMBIENTE

Exposição de motivos

De acordo com os dados do Ministério da Justiça, recentemente tornados públicos por uma reportagem do

Jornal de Notícias, entre 2019 e 2022 registaram-se 26 561 denúncias de crimes ambientais às autoridades

policiais – a maioria relacionada com incêndios rurais (25 688), havendo ainda 515 denúncias de danos contra

a natureza e 358 denúncias de poluição -, das quais só 549 chegaram a tribunal com processos julgados e

encerrados na 1.ª instância – nenhum dos quais referente ao crime de poluição e só 33 referente a danos contra

a natureza – e o número de condenações também neste período é baixo (471) e largamente concentrado nos

crimes por fogos florestais (210).

Pouco animadores são também os dados relativos ao nosso país que constam do relatório Climate litigation

in Europe: A summary report for the European Union Forum of Judges for the Environment1, lançado em

dezembro de 2022, no âmbito da conferência anual do The European Union Forum of Judges for the

Environment, que procura fazer um balanço sobre o estado atual da litigância climática na União Europeia e em

cada um dos seus países, e garantir uma consciencialização dos advogados e juízes para as consequências

das alterações climáticas.

Neste relatório aponta-se a Europa como o local onde, atualmente, estão a surgir muitos dos mais inovadores

e importantes casos e decisões referentes às alterações climáticas, do mundo. Lembrando que os primeiros

casos de litígios climáticos na Europa datam do início da década de 90, este estudo, entre 1993 e 2022, regista

285 casos climáticos em 20 países da Europa – sendo que mais de metade são referentes ao Reino Unido,

França, Alemanha e Espanha –, 60 processos apresentados nos tribunais da União Europeia e cerca de 10

processos estão pendentes no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, sendo que cerca de 75 % de todos

1 Disponível na seguinte ligação: https://www.lse.ac.uk/granthaminstitute/wp-content/uploads/2022/12/Climate-litigation-in-Europe_A-summary-report-for-the-EU-Forum-of-Judges-for-the-Environment.pdf.