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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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inovação tecnológica está longe de colmatar.

Acresce que, atualmente, cerca de 60 % dos oficiais de justiça têm 50 ou mais anos de idade e cerca de

25 % têm 60 anos ou mais, constatando-se um decréscimo de cerca de 30 % de funcionários judiciais na última

década.

Torna-se, pois, indispensável que seja adotada uma política de contratação de funcionários para os tribunais

nos próximos anos que permita superar este défice.

A revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto,

aguarda há vários anos por uma revisão, num processo de negociação já excessivamente demorado e sem

qualquer justificação que não seja a falta de vontade política dos sucessivos Governos para negociarem com os

representantes destes trabalhadores.

Nesse sentido, o PCP considera essencial que seja aberto concurso para recrutamento dos funcionários

necessários e que seja encetada e concluída a negociação do Estatuto dos Funcionários Judiciais.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Durante o ano de 2024, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

2 – Crie 1500 vagas nos tribunais para recrutamento de funcionários judiciais e integração na respetiva

carreira.

3 – O provimento das vagas previstas no número anterior, seja da responsabilidade da Direção-Geral da

Administração da Justiça, ficando para este efeito dispensada de obter autorizações dos membros do Governo,

e seja concretizado nos seguintes prazos:

a) 50 % até final de 2025;

b) 100 % até final de 2026.

4 – Sejam disponibilizadas pelo Ministério da Justiça as verbas necessárias às contratações para 2024,

desde que solicitadas pela Direção-Geral da Administração da Justiça.

Assembleia da República, 24 de abril de 2024.

Os Deputados do PCP: António Filipe — Paula Santos — Paulo Raimundo — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 55/XVI/1.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA

Texto do projeto de resolução

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º

da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Itália, nos dias 22 e 23 de maio,

em Visita Oficial, para participar na inauguração de uma exposição sobre os 50 anos do 25 de Abril no Mattatoio

de Roma, e para intervir, como orador, na Conferência sobre o Estado da União, no Instituto Universitário