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24 DE ABRIL DE 2024

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processual mais adequada para a defesa do ambiente em determinado caso. A esta falta de literacia jurídica

não é alheio o facto de haver atualmente uma fraca oferta de formação em direito do ambiente nas faculdades

de direito portuguesas, onde esta cadeira continua a ser optativa.

Tal falta de literacia jurídica leva, ainda, a que no mercado da advocacia haja pouca oferta especializada em

direito do ambiente e que, no âmbito da magistratura, nas suas decisões, os juízes acabem por não se focar nas

questões de mérito e se refugiem em questões mais laterais como a jurisdição ou legitimidade processual – o

que leva ao baixo número de condenações relatado pelo Ministério da Justiça ao Jornal de Notícias.

Face aos dados anteriormente apresentados e atendendo aos exigentes desafios que a Lei de Bases do

Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, vai levantar num futuro próximo ao sistema de justiça,

com a presente iniciativa, o PAN, procurando promover a literacia jurídica na área de direito do ambiente,

pretende criar um plano plurianual de formação no âmbito das alterações climáticas, do direito do ambiente e do

contencioso ambiental e climático, destinado a magistrados e demais agentes de justiça, e garantir que o nosso

país passa a dispor de uma base de dados que apresente de forma rigorosa e atualizada o número de casos no

âmbito do contencioso ambiental e climático.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a assembleia da república adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Aprove um plano plurianual de formação no âmbito das alterações climáticas e do direito do ambiente,

destinado a magistrados e demais agentes de justiça;

b) Tome as diligências necessárias a assegurar a criação e disponibilização de uma base de dados que

apresente de forma rigorosa e atualizada o número de casos no âmbito do contencioso ambiental e climático.

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 54/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONCLUA A REVISÃO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE

JUSTIÇA E PROCEDA À CONTRATAÇÃO URGENTE DE FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS

Exposição de motivos

Múltiplos aspetos relativos à situação profissional dos funcionários de justiça estão há muito dependentes da

revisão do respetivo Estatuto. O funcionamento diário dos tribunais muito deve a estes profissionais que, quer

quanto à valorização das suas carreiras, quer no que respeita às condições de trabalho, têm assistido ao

adiamento dessa revisão e ao incumprimento pelos Governos de normas que, inclusive, constaram das Leis do

Orçamento do Estado para 2019, 2020 (artigo 38.º) e para 2021 (artigo 39.º).

O PCP considera que a situação é suficientemente urgente para que durante ano de 2024 seja publicada a

revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

O suplemento de recuperação processual, que deveria ser pago a 14 meses por ano (e não a 11 meses),

vinte anos depois ainda não se concretizou, apesar de ser uma contínua promessa dos sucessivos Governos,

e, desde 2019, faz parte integrante de Resoluções aprovadas pela Assembleia da República.

O número de oficiais de justiça tem vindo a ser drasticamente reduzido nos últimos anos. Nas últimas duas

décadas, os tribunais perderam mais de 2500 funcionários, criando um défice de recursos humanos que a