O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 23

2

PROJETO DE LEI N.º 100/XVI/1.ª

INCLUSÃO DAS CRIANÇAS ATÉ AOS 3 ANOS NO SISTEMA EDUCATIVO

(Texto inicial)

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal defende a universalidade do acesso à escola e propõe alterar a Lei de Bases do Sistema

Educativo integrando as crianças até aos 3 anos no sistema educativo.

Segundo o n.º 1 do artigo 74.º da Constituição Portuguesa «Todos têm direito ao ensino com garantia do

direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar». A educação e cuidados para a primeira infância

têm sido cada vez mais considerados como uma base para a educação e formação ao longo da vida e tem sido

reconhecida como um suporte da equidade em educação (COM/2006/481). Segundo a comunicação da

Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Eficiência e equidade nos sistemas de educação e

formação» são muitos os dados «que revelam que a participação num ensino pré-escolar de qualidade acarreta

benefícios duradouros em termos de resultados obtidos e de socialização durante a escolaridade e a carreira

dos indivíduos, na medida em que facilita a aprendizagem posterior». Em maio de 2019, o Conselho da União

Europeia adotou uma recomendação sobre os sistemas de educação e de acolhimento de primeira infância de

elevada qualidade (EAPI) que reconhece os benefícios da participação nestes serviços para todas as crianças,

especialmente provenientes de meios mais desfavorecidos. Sabemos hoje que integrar crianças em ambientes

educativos o mais cedo possível, ajuda a prevenir o desenvolvimento de lacunas de competências no início da

vida.

Em Portugal, têm-se verificado vários obstáculos nos serviços de educação e acolhimento para a primeira

infância. Em primeiro lugar, existe uma baixa acessibilidade aos serviços de educação e acolhimento na primeira

infância, isto é, Portugal está perante um grave problema de cobertura de rede que tem levado a um aumento

da contestação social. O Governo tem falhado no desenvolvimento de uma política de melhoria das perspetivas

demográficas do País e também em assegurar uma política de família e de promoção do bem-estar e

estabilidade das famílias. A título de exemplo, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística e da Carta

Social de 2020, nesse mesmo ano nasceram 248 263 bebés em Portugal e existiam 118 280 vagas em creches

– ou seja, menos de metade. O Governo precisa, necessariamente, de alargar a oferta de serviços para a

primeira infância, sobretudo em regiões mais deficitárias, por via da contratualização com o sector privado e da

construção de novos equipamentos, com base em critérios rigorosos de qualidade pedagógica.

Outro dos problemas identificados é precisamente a dupla tutela sob a qual está a educação para a infância.

A ausência de uma abordagem integrada e sequencial desde o nascimento revela-se menos ajustada para

conseguir responder às necessidades das famílias. Importa referir que cerca de 70 % dos países da OCDE têm

um sistema unificado e tipicamente sob responsabilidade do Ministério com a tutela da educação. Em alguns

países, que, tal como Portugal, tinham sistemas com dupla tutela, converteram-no recentemente em sistemas

integrados, com tutela única (ex. Itália, Luxemburgo).

Adicionalmente, para responder aos objetivos da UE nesta matéria, é fundamental que Portugal dê o salto

na regulação da qualidade pedagógica de todos os serviços de educação para a infância. Orientações

pedagógicas para as crianças até aos 3 anos são essenciais para uma educação de qualidade e para combater

a pobreza infantil e para promover a igualdade de oportunidades e desenvolvimento a todas as crianças.

A integração de todas as crianças até aos três anos no sistema educativo irá reforçar a responsabilidade

governativa no que diz respeito à qualidade e acessibilidade do ensino pré-escolar a todas as famílias residentes

em Portugal e acentuar a necessidade de se traçar objetivos específicos para se conseguir alcançar uma

qualidade pedagógica no pré-escolar. Um olhar sério sobre a educação não deve menosprezar nenhuma fase

do desenvolvimento humano e social e por isso, devem ser definidas claras orientações pedagógicas e

curriculares para as crianças dos 0 aos 3 anos. A política educativa é um instrumento fundamental para fazer

face a todos os desafios societais e às exigências globais, e por isso deve adaptar-se, tornar-se mais aberto,

moderno e, necessariamente, ter capacidade inclusiva. Esta proposta surge igualmente e sobretudo para que