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7 DE MAIO DE 2024

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se diversifique e reforce a rede de respostas para a educação infantil para responder aos problemas existentes

na rede de oferta e evolução das estruturas familiares e das relações laborais. A qualidade, a diversificação da

oferta e o acesso à educação infantil garante bem-estar a todas as crianças e respetivas famílias e reduz o risco

de pobreza e exclusão social das crianças.

Neste sentido, e com base na universalidade do acesso às escolas, a Iniciativa Liberal vem propor a

integração de crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, com vista a promover o acesso de todas as

crianças a um ensino de qualidade, independentemente da condição socioeconómica. Para a Iniciativa Liberal,

uma democracia plena exige um inequívoco foco na educação e na literacia nos mais diversos níveis.

Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, considera-se que «a educação pré-escolar se destina às

crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico», assim, passa a

integrar-se na educação pré-escolar todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada

pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

b) Alteração à Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo

O artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua

atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

2 – […]

3 – A educação pré-escolar destina-se a todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»