O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MAIO DE 2024

5

um sistema unificado e tipicamente sob responsabilidade do Ministério com a tutela da educação. Em alguns

países, que tal como Portugal tinham sistemas com dupla tutela, converteram-no recentemente em sistemas

integrados, com tutela única (ex. Itália, Luxemburgo).

Adicionalmente, para responder aos objetivos da UE nesta matéria, é fundamental que Portugal dê o salto

na regulação da qualidade pedagógica de todos os serviços de educação para a infância. Orientações

pedagógicas para as crianças até aos 3 anos são essenciais para uma educação de qualidade e para combater

a pobreza infantil e para promover a igualdade de oportunidades e desenvolvimento a todas as crianças.

A integração de todas as crianças até aos três anos no sistema educativo irá reforçar a responsabilidade

governativa no que diz respeito à qualidade e acessibilidade do ensino pré-escolar a todas as famílias residentes

em Portugal e acentuar a necessidade de se traçar objetivos específicos para se conseguir alcançar uma

qualidade pedagógica no pré-escolar. Um olhar sério sobre a educação não deve menosprezar nenhuma fase

do desenvolvimento humano e social e por isso, devem ser definidas claras orientações pedagógicas e

curriculares para as crianças dos 0 aos 3 anos. A política educativa é um instrumento fundamental para fazer

face a todos os desafios societais e às exigências globais, e por isso deve adaptar-se, tornar-se mais aberto,

moderno e, necessariamente, ter capacidade inclusiva. Esta proposta surge igualmente e sobretudo para que

se diversifique e reforce a rede de respostas para a educação infantil para responder aos problemas existentes

na rede de oferta e evolução das estruturas familiares e das relações laborais. A qualidade, a diversificação da

oferta e o acesso à educação infantil garante bem-estar a todas as crianças e respetivas famílias e reduz o risco

de pobreza e exclusão social das crianças.

Neste sentido, e com base na universalidade do acesso às escolas, a Iniciativa Liberal vem propor a

integração de crianças dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, com vista a promover o acesso de todas as

crianças a um ensino de qualidade, independentemente da condição socioeconómica. Para a Iniciativa Liberal,

uma democracia plena exige um inequívoco foco na educação e na literacia nos mais diversos níveis.

Segundo a Lei de Bases do Sistema Educativo, considera-se que «a educação pré-escolar se destina às

crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico», assim, passa a

integrar-se na educação pré-escolar todas as crianças até à idade de ingresso no ensino básico.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à:

a) Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, e alterada

pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto.

b) Alteração à Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo

O artigo 5.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua

atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]