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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, deficiência, características genéticas, orientação

sexual ou identidade e expressão de género.

Artigo 2.º

Princípios orientadores

As políticas públicas que salvaguardam e concretizam a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior devem estar

subordinadas, designadamente, à observância dos seguintes princípios fundamentais consagrados na

Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que adota os Princípios das Nações Unidas para

as Pessoas Idosas:

a) Independência;

b) Participação;

c) Cuidado;

d) Realização pessoal;

e) Dignidade.

Artigo 3.º

Princípio da independência

1 – As pessoas seniores devem ter acesso adequado a alimentação, água, habitação e vestuário

providenciados através de recursos financeiros próprios, de apoio familiar e comunitário, ou de apoio social.

2 – Sempre que possível, as pessoas seniores devem poder trabalhar ou ter acesso a outras formas de gerar

rendimentos.

3 – As pessoas seniores devem poder participar em quaisquer decisões sobre o fim da sua vida profissional.

4 – As pessoas seniores devem ter acesso a oportunidades e programas adequados de educação, de

formação e de capacitação.

5 – As pessoas seniores devem poder viver em ambientes seguros e adaptáveis às suas necessidades e

preferências, designadamente as suas casas, pelo tempo que seja possível e sempre que seja no seu melhor

interesse.

Artigo 4.º

Princípio da participação

As pessoas seniores devem:

a) Continuar integradas na sociedade, designadamente através da participação ativa na formulação e

implementação de políticas que tenham impacto direto no seu bem-estar;

b) Participar em iniciativas intergeracionais promotoras de trocas de conhecimentos e experiências entre

pessoas sénior e pessoas mais novas;

c) Ter acesso a movimentos associativos e coletividades que promovam e estimulem oportunidades de

prestação de serviços e de voluntariado junto das comunidades.

Artigo 5.º

Princípio do cuidado

As pessoas seniores devem beneficiar de:

a) Cuidados familiares e comunitários adequados;

b) Proteção social que assegure a sua dignidade e bem-estar físico, mental e emocional;

c) Cuidados de saúde adequados e competentes, incluindo os que contribuam para prevenir e retardar o

surgimento de doenças e comorbidades;