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7 DE MAIO DE 2024

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Artigo 16.º

Direito ao atendimento prioritário

1 – As pessoas seniores têm direito ao atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados com

atendimento ao público.

2 – Entre as pessoas seniores, é assegurada prioridade especial a quem apresente evidente alteração ou

incapacidade física ou mental, bem como a pessoas com mais de 80 (oitenta) anos, independentemente do seu

estado de saúde física ou mental.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado que se lhe seguir.

Assembleia da República, 7 de maio de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 75/XVI/1.ª

FORMAÇÃO DE EQUIPA DE PROJETO PARA A SUBSTITUIÇÃO DO CABO SUBMARINO DE

TELECOMUNICAÇÕES INTERILHAS DOS AÇORES

Exposição de motivos

As comunicações eletrónicas entre sete das noves ilhas dos Açores são atualmente asseguradas por um

sistema de cabos submarinos, o denominado anel interilhas, formado por ligações que entraram ao serviço em

1998. As ilhas de Flores e Corvo são servidas por um cabo submarino mais recente, que entrou ao serviço em

2014.

Este sistema, na sua componente submarina e equipamentos associados, que entrou ao serviço em 1998,

já atingiu o limite da sua vida técnica útil de 25 anos, não sendo exequível, portanto ineficiente, investimentos

adicionais na atualização desta infraestrutura. Importa, sim, e rapidamente, atuar sobre a sua obsolescência e

o inerente risco acrescido de falha intempestiva, ultrapassado que está o seu período de vida útil.

Vários foram os alertas e contributos dados ao anterior Governo da República sobre esta matéria sem que

este processo fosse desencadeado atempadamente. Há dois sistemas de cabos submarinos de fibra ótica que

decorrem em paralelo e que não podem ser confundidos. Um, o denominado anel CAM – Continente, Açores e

Madeira, que vê o seu processo a desencadear-se, ainda que tardiamente, e este, o interilhas, também de

extrema importância e que deveria ter sido desencadeado em paralelo, porque liga cada uma das ilhas dos

Açores entre si.

A conceção do anel CAM – Continente, Açores e Madeira, teve início com a conceção de um estudo técnico

aprofundado sobre a matéria e, naturalmente, a substituição do cabo interilhas, que ainda não teve qualquer

desenvolvimento no seu processo, deve começar da mesma forma e assentar em orientações e conclusões de

uma equipa especializada.

Dada a necessidade de desencadear este processo em tempo útil permitindo planear e programar o seu

financiamento, torna-se crucial, imperativo e urgente desenvolver nesta área um trabalho de equipa

interministerial, envolvendo também a Região Autónoma dos Açores, com vista a assegurar que a substituição

das ligações interilhas por cabo submarino constituiu uma prioridade para Portugal e para a União Europeia,

dado tratar-se de um investimento fundamental para assegurar a coesão nacional e o desenvolvimento