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7 DE MAIO DE 2024

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«a enorme diversidade na situação das pessoas idosas, não apenas entre os vários países, mas também dentro

do mesmo país e entre indivíduos, a qual exige uma série de diferentes respostas políticas», nomeadamente

porque «as pessoas estão a atingir uma idade avançada em maior número e em melhor estado de saúde do

que alguma vez sucedeu», encoraja os governos a incorporar tais princípios nos seus programas nacionais.

Também o Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou a Recomendação CM/Rec(2014)2 sobre a

Promoção dos Direitos Humanos das Pessoas Mais Velhas1 com o objetivo de promover, proteger e assegurar

o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades a todas as pessoas sénior. A Recomendação

referida reconhece inclusivamente que embora os parâmetros internacionais de direitos humanos se apliquem

a todas as pessoas e em todas as fases das suas vidas, são necessários esforços adicionais para avaliar

eventuais lacunas de proteção originadas pela insuficiente implementação, adequação e monitorização da

legislação existente às pessoas sénior, o que pode originar situações de abuso, negligência e violação dos seus

direitos, pelo que se torna premente a adoção de medidas específicas como as aqui propostas.

Das datas destes instrumentos – 1991 e 2014 – para cá, o aumento da esperança média de vida registou

progressos expressivos, o que torna a matéria em apreço ainda mais central. Nota-se que em Portugal, em 100

anos, a esperança média de vida passou de 35,6 anos, em 1920, data dos primeiros dados para o País2, para

valores, no período de referência 2020-2022, entre os 78,04 anos, na Região Autónoma dos Açores, e 81,53,

no norte do País3.

Por outra via, de acordo com os Censos 2021, Portugal registou 2 423 639 pessoas com 65 anos ou mais4,

sendo que da comparação de 2011 com 2021 resulta uma diminuição da população em todos os grupos etários,

com exceção, precisamente, do grupo da população dos 65 e mais anos, o que representa nada menos que

23,4 % do espectro populacional5. Isto significa que o índice de envelhecimento da população, no País, está em

184,9 pessoas sénior por cada 100 jovens6.

Nota-se que a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior foi apresentada pelo Livre na anterior Legislatura e

aprovada a 8 de abril de 2023, após o que baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias, que solicitou parecer a diversas entidades. Das que se manifestaram, houve unanimidade no

sentido de considerar a iniciativa coerente com a Constituição e com os valores e princípios estabelecidos em

instrumentos de direito internacional público, designadamente das Nações Unidas e do Conselho da Europa,

relembrando, a Ordem dos Advogados, «a relevância das pessoas e da necessidade premente de as

protegermos»7.

Tendo a iniciativa caducado com o fim da Legislatura, revela-se fundamental retomar o tema, o que aliás

prossegue as medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2015, de 25 de agosto, que

aprova a Estratégia de Proteção ao Idoso, designadamente ao «Reforçar os direitos dos idosos», enunciando

«de forma expressa e clara os direitos dos idosos, o que representa a assunção de um conjunto de princípios

orientadores na interpretação e aplicação das normas legais pertinentes, bem como no desenvolvimento de

políticas adequadas à proteção dos direitos dos idosos, designadamente, nas áreas da saúde e da segurança

social.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Livre apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei aprova a Carta dos Direitos da Cidadania Sénior.

2 – A Carta dos Direitos da Cidadania Sénior promove e assegura a proteção e o desenvolvimento dos

direitos e liberdades fundamentais das pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos,

independentemente da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas

1 Prems 39414 GBR 2008 CMRec(2014)2etExposeMotifs TXT A5.indd (coe.int) 2 A vida desde 1820 – PÚBLICO (publico.pt) 3 Portal do INE 4 Censos: População por grandes grupos etários | Pordata 5 Quadro-Resumo Município e Regiões: Portugal: Censos | Pordata 6 Portal do INE 7 Parecer da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior do Ministério Público disponíveis na página da iniciativa legislativa: DetalheIniciativa (parlamento.pt)