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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

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Artigo 3.º

Alteração da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar

O artigo 3.º da Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, na sua

atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – A educação pré-escolar destina-se às crianças até à idade de ingresso no ensino básico e é ministrada

em estabelecimentos de educação pré-escolar.

2 – […]

3 – […]

4 – […]».

Palácio de São Bento, 7 de maio de 2024.

(Substituição do texto da iniciativa a pedido do autor)

Exposição de motivos

A Iniciativa Liberal defende a universalidade do acesso à escola e propõe alterar a Lei de Bases do Sistema

Educativo integrando as crianças até aos 3 anos no sistema educativo.

Segundo o n.º 1 do artigo 74.º da Constituição Portuguesa «Todos têm direito ao ensino com garantia do

direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar». A educação e cuidados para a primeira infância

têm sido cada vez mais considerados como uma base para a educação e formação ao longo da vida e tem sido

reconhecida como um suporte da equidade em educação (COM/2006/481). Segundo a comunicação da

Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Eficiência e equidade nos sistemas de educação e

formação» são muitos os dados «que revelam que a participação num ensino pré-escolar de qualidade acarreta

benefícios duradouros em termos de resultados obtidos e de socialização durante a escolaridade e a carreira

dos indivíduos, na medida em que facilita a aprendizagem posterior». Em maio de 2019, o Conselho da União

Europeia adotou uma recomendação sobre os sistemas de educação e de acolhimento de primeira infância de

elevada qualidade (EAPI) que reconhece os benefícios da participação nestes serviços para todas as crianças,

especialmente provenientes de meios mais desfavorecidos. Sabemos hoje que integrar crianças em ambientes

educativos o mais cedo possível, ajuda a prevenir o desenvolvimento de lacunas de competências no início da

vida.

Em Portugal, têm-se verificado vários obstáculos nos serviços de educação e acolhimento para a primeira

infância. Em primeiro lugar, existe uma baixa acessibilidade aos serviços de educação e acolhimento na primeira

infância, isto é, Portugal está perante um grave problema de cobertura de rede que tem levado a um aumento

da contestação social. O Governo tem falhado no desenvolvimento de uma política de melhoria das perspetivas

demográficas do País e também em assegurar uma política de família e de promoção do bem-estar e

estabilidade das famílias. A título de exemplo, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística e da Carta

Social de 2020, nesse mesmo ano nasceram 248 263 bebés em Portugal e existiam 118 280 vagas em creches

– ou seja, menos de metade. O Governo precisa, necessariamente, de alargar a oferta de serviços para a

primeira infância, sobretudo em regiões mais deficitárias, por via da contratualização com o sector privado e da

construção de novos equipamentos, com base em critérios rigorosos de qualidade pedagógica.

Outro dos problemas identificados é precisamente a dupla tutela sob a qual está a educação para a infância.

A ausência de uma abordagem integrada e sequencial desde o nascimento revela-se menos ajustada para

conseguir responder às necessidades das famílias. Importa referir que cerca de 70 % dos países da OCDE têm