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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %, enquanto o poder

de compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muitos agregados familiares

a maior fatia do seu orçamento.

O argumento de que a crise de habitação é essencialmente um problema de falta de oferta de nova

construção é falacioso. Por um lado, a oferta habitacional existente, tendo abrandando o seu crescimento,

continua excedentária face à população residente. Por outro, a nova construção raramente se direciona para o

mercado habitacional a custos acessíveis, focando-se nos segmentos de luxo e, em particular, no turismo.

Por todo o País, as zonas mais afetadas pela crise da habitação são também as mais pressionadas por

níveis de turismo em contínuo crescimento, e que atingem já recordes históricos, a todos os níveis. Em 2018,

a pressão turística em Lisboa e no Porto (número de turistas por residente) já era superior à de cidades como

Barcelona ou Londres. Em 2022 Portugal tornou-se o quarto país da Europa com mais projetos de hotéis, a

maioria dos quais em Lisboa, no Porto e no Algarve, com promessas para a abertura de mais 115

estabelecimentos até 2024. O resultado é claro: em 2024 vai nascer um novo hotel a cada cinco dias em

Portugal.

A importância do turismo para a economia portuguesa é inquestionável. Os seus excessos devem, no

entanto, ser avaliados, contrariados e mitigados. Desde logo porque colocam a economia portuguesa numa

situação de dependência excessiva face a um único setor de atividade, como bem demonstrou a pandemia.

Em segundo lugar porque há uma relação direta entre a atividade turística e o preço das casas. A habitação é,

assim, a mais importante externalidade negativa dos níveis extraordinários de turismo em Portugal, mas estas

estendem-se a muitas outras áreas, do ambiente ao usufruto e higiene das cidades, sem esquecer o

encarecimento de muitos outros bens e serviços.

A fiscalidade deve acompanhar estas externalidades negativas, permitindo que o setor contribua de uma

forma mais justa para o País. É incompreensível que, em Portugal, os alojamentos hoteleiros suportem um IVA

de 6 %, taxa mínima, mas seja cobrada taxa máxima a uma parte da conta da energia, ou às

telecomunicações. A reposição do IVA dos hotéis na taxa normal é uma medida de justiça fiscal, mas também

uma fonte de recursos essenciais para compensar as externalidades negativas associadas ao setor turístico.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas e os deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lista I anexa ao Código do IVA, passando a taxa de alojamento em

estabelecimentos do tipo hoteleiro de taxa reduzida de 6 % para a taxa máxima de 23 %.

Artigo 2.º

Norma revogatória no âmbito do Código do IVA

É revogada a verba 2.17 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26

de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 8 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Fabian Figueiredo — Isabel Pires — Joana

Mortágua — José Moura Soeiro.

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