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8 DE MAIO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 115/XVI/1.ª

MORATÓRIA A NOVOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

Exposição de motivos

O aumento do preço das casas ameaça o direito fundamental à habitação. Na última década (2011-2022)

os preços das casas em Portugal aumentaram 80 % e o valor médio mensal da renda 42 %, enquanto o poder

de compra dos portugueses diminuiu. Os custos com habitação representam para muitos agregados familiares

a maior fatia do seu orçamento.

O argumento de que a crise de habitação é essencialmente um problema de falta de oferta de nova

construção é falacioso. Por um lado, a oferta habitacional existente, tendo abrandando o ser crescimento,

continua excedentária face à população residente. Por outro, a nova construção raramente se direciona para o

mercado habitacional a custos acessíveis, concentrando-se nos segmentos de luxo e, em particular, no

turismo.

Por todo o País, as zonas mais afetadas pela crise da habitação são também as mais pressionadas por

níveis de turismo em contínuo crescimento e que atingem já recordes históricos, a todos os níveis. Em 2018, a

pressão turística em Lisboa e no Porto (número de turistas por residente) já era superior à de cidades como

Barcelona ou Londres. Em 2022 Portugal tornou-se o quarto país da Europa com mais projetos de hotéis, a

maioria dos quais em Lisboa, no Porto e no Algarve, com promessas para a abertura de mais 115

estabelecimentos até 2024. O resultado é claro: em 2024 vai nascer um novo hotel a cada cinco dias em

Portugal.

A importância do turismo para a economia portuguesa é inquestionável. Os seus excessos devem, no

entanto, ser avaliados, contrariados e mitigados. Desde logo porque colocam a economia portuguesa numa

situação de dependência excessiva face um único setor de atividade, como bem demonstrou a pandemia. Em

segundo lugar, porque há uma relação direta entre a atividade turística e os preços das casas. A habitação é,

assim, a mais importante externalidade negativa dos níveis extraordinários de turismo em Portugal, mas estas

estendem-se a muitas outras áreas, do ambiente ao usufruto e higiene das cidades, sem esquecer o

encarecimento de muitos outros bens e serviços.

Assim, face à grave crise de habitação que o País atravessa, o Bloco de Esquerda propõe uma moratória

excecional e temporária sobre a emissão de novos títulos de empreendimentos turísticos até 2030.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, aditando um artigo que

suspende a emissão de títulos de empreendimentos turísticos até setembro 2030.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

É aditado o artigo 22.º-A da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua versão atual, que passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 22.º-A

Moratória a novos empreendimentos turísticos

1 – Até setembro de 2030 fica suspensa a emissão de títulos de empreendimentos turísticos.