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8 DE MAIO DE 2024

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arrendamento privado, já que entre 2011 e 2021, no Porto e em Lisboa, não houve mais que 2 % e 4 % de

aumento de alojamentos em arrendamento privado. Também isto nos leva a crer que a reabilitação ocorrida

nestas cidades terá sido maioritariamente canalizada para outros fins, nomeadamente potenciada por fundos

comunitários e benefícios fiscais direcionados ao uso turístico ou benefícios fiscais canalizados para uso

especulativo ou financeiro. De facto, todos os problemas estruturais do nosso edificado (desde logo do ponto

de vista energético) se mantêm, expondo que a tão propalada reabilitação foi de fraca qualidade, visando

sobretudo o lucro rápido.

Em vários países europeus a política de limitação de rendas tem vindo a ser uma das ferramentas

aplicadas, demonstrando que a estabilização das rendas pode ser preponderante para a efetiva

implementação de outras políticas públicas de habitação. Estamos perante soluções diferentes, e com outros

critérios, da ideia do congelamento de rendas que Portugal aplicou na I República, durante a ditadura do

Estado Novo e até 1990. Não falamos de um preço administrativo único e sem alterações mas, sim, de

mecanismos flexíveis, que equilibram os preços das rendas garantindo atualizações e que têm vindo a ter

efeitos positivos na manutenção ou expansão da dimensão do mercado de arrendamento (The IUT, 20182).

A Constituição da República Portuguesa estipula o direito à propriedade, assim como estipula o direito à

habitação e um vasto número de direitos que decorrem do acesso pleno à habitação. Deste modo, é

necessário conceber um conjunto de regras sociais que permita a concretização destes direitos e de uma vida

digna, saudável e plena. Há certamente vários caminhos para o fazer, mas é inegável que a possibilidade de

fundos imobiliários ou de grandes proprietários de açambarcar habitações, estabelecer preços incomportáveis

atentam contra o direito à habitação, e a coesão social.

Para procurar resolver este problema, 13 países da União Europeia estabeleceram mecanismos de

controlo de rendas a que se juntam ainda países como o Reino Unido, a Noruega e a Suíça. As medidas são

variadas e incluem a determinação de um valor inicial para a renda (dependente de requisitos específicos) e a

limitação ou proibição de aumento das rendas. No que diz respeito aos 38 países da Organização para a

Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), 23 impõem regulação a aumentos durante a duração do

contrato e em 13 existe algum tipo de regulação do valor inicial.

O relatório Rent Control: Principles, Practicalities and International Experience» elaborado pela «UK

collaborative center for housing evidence – amplamente difundido numa peça do Diário de Notícias – compilou

esta realidade e dá inclusive conta que existem normas de controlo de rendas iniciais na Áustria, Dinamarca,

França, Alemanha, Irlanda, Holanda, Suécia e nas grandes cidades de França. E há controle e limitações de

renda na Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, Dinamarca, França, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Holanda,

Noruega, Polónia, Escócia, Espanha, Suécia e Suíça.

Relatou ainda que o uso do termo «renda usurária» é utilizado em vários países, para designar rendas

especulativas fixadas acima do admissível, tendo em conta as características do locado e/ou o valor de

referência do mercado. Sendo que na Alemanha as rendas usurárias são um crime previsto na Secção 291

(usura) que é punível com três anos de prisão ou multa. Ainda na Alemanha, existe desde longa data uma

limitação percentual ao aumento da renda e, a partir de 2015, passou a existir também um limite à renda inicial

em zonas de carência aguda de habitação, que não pode ser fixada em mais de 10 % acima do valor médio

praticado na área.

Em França, existe igualmente desde 1989, o controlo da renda inicial de um contrato nessas zonas de

carência habitacional, que tem como referência um índice oficial e só o pode ultrapassar em 20 %.

No Estado espanhol, o governo abriu a porta a que os governos das autonomias possam criar leis de

controlo de rendas a grandes proprietários em zonas de pressão habitacional e que criem incentivos fiscais

aos pequenos proprietários para baixar as suas rendas, permitindo assim que o governo autonómico da

Catalunha possa voltar a esse tema depois do Tribunal Constitucional ter rejeitado a sua iniciativa. Um

relatório recente3 do Observatori Metropolità de l'Habitatge de Barcelonaconcluiu que existe um impacto

positivo da aplicação da regulação de rendas e conduz à redução dos valores das rendas, principalmente nos

primeiros meses de aplicação e que não houve lugar a uma diminuição dos contratos de arrendamento nestes

territórios e em Barcelona aumentaram expressivamente (+7,3 %).

No Luxemburgo, à exceção do segmento de luxo, desde 2006 a lei estabelece regras para evitar as

2 IUT-position-paper-for-the-EU-Partnership-for-Housing-040518FINAL.pdf 3 O22015_LAB_Control-lloguer_ampliada_Informe.pdf (ohb.cat)