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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

44

4 – […]

Artigo 26.º

[…]

O financiamento das políticas públicas de ordenamento e gestão do espaço marítimo, bem como da

investigação sobre o impacto das atividades mineiras marítimas e sobre tecnologias respeitadoras do

ambiente, é assegurado pela dotação do Orçamento do Estado, por fundos comunitários e por receitas

provenientes do licenciamento, concessão e autorização da utilização privativa do espaço marítimo nacional,

em termos a definir em diploma próprio.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.

Palácio de São Bento, 8 de maio de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 117/XVI/1.ª

ELIMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DO FATOR DE SUSTENTABILIDADE ÀS PENSÕES POR

DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO DE LONGADURAÇÃO E PREVÊ A REVISÃO DOS REGIMES E

MEDIDAS ESPECIAIS DE ANTECIPAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DEVELHICE

Exposição de motivos

Sem prejuízo do necessário e efetivo combate ao desemprego, indissociável da aposta na produção

nacional e na criação de emprego com direitos, e de alterar as condições de atribuição do subsídio de

desemprego, conforme o PCP tem colocado e defendido, são imperativas alterações legislativas ao acesso

antecipado à pensão de reforma e de melhoria da proteção social.

Assim, no âmbito da discussão em torno da valorização das longas carreiras contributivas, importa

responder aos trabalhadores que, estando em situação involuntária de desemprego de longa duração, não

tenham conseguido voltar a trabalhar. Estes trabalhadores são, em muitos casos, considerados «demasiado

velhos para trabalhar e demasiado novos para a reforma», sendo empurrados para uma situação de reforma

antecipada com cortes brutais.

O desemprego é um dos maiores dramas sociais do País e um dos principais problemas económicos que

Portugal enfrenta, inseparável do aprofundamento processo de integração capitalista da União Europeia, da

desindustrialização do País, da degradação e fragilização do aparelho produtivo, da agricultura e das pescas.

As sucessivas alterações às regras de atribuição do subsídio de desemprego impostas nos últimos anos

traduziram-se em realidades de grande desproteção social dos trabalhadores desempregados, especialmente

daqueles que se encontram em situação de desemprego de longa duração.

Os cortes sofridos nos apoios sociais significaram a redução de importantes direitos de proteção social,

agravando ainda mais as injustiças sociais.

Valorizamos a aprovação das propostas do PCP, no Orçamento do Estado para 2018, designadamente da

eliminação do corte de 10 % no subsídio de desemprego, repondo um direito fundamental, bem como do

alargamento da medida extraordinária de apoio a desempregados de longa duração.