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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE LEI N.º 118/XVI/1.ª

ELIMINAÇÃO DE PENALIZAÇÕES AOS TRABALHADORES QUE JÁ TENHAM ACEDIDO À PENSÃO

ANTECIPADA

Exposição de motivos

Ao longo de vários anos foram agravadas as condições de acesso à reforma, seja pela introdução do fator

de sustentabilidade e seu agravamento no tempo do Governo PSD/CDS, seja pela introdução de outras

penalizações ou pelo aumento da idade legal de acesso à reforma.

O então Governo do PSD/CDS, tendo impedido a antecipação da reforma aos trabalhadores entre 2012 e

2014, permitiu essa antecipação em 2015, mas aplicando fortíssimas penalizações aos trabalhadores,

decorrentes designadamente do agravamento do fator de sustentabilidade estabelecido pelo Decreto-Lei

n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro.

A situação criada para este grupo de trabalhadores revestiu-se, assim, de uma profunda injustiça pois,

tendo sido empurrados para uma situação de reforma antecipada, sofreram cortes que chegaram a atingir

mais de 50 % do valor da reforma, significando, em muitas situações, o empobrecimento e a degradação das

condições de vida destes trabalhadores agora reformados.

Sendo de valorizar os passos dados na penúltima legislatura quanto às longas carreiras contributivas,

sobretudo pelas perspetivas que se abriram nesta matéria, não se pode deixar de considerar que ficaram

aquém das expectativas criadas e que há um conjunto de trabalhadores em situação de reforma que não

foram abrangidos por essa legislação, mantendo penalizações inaceitáveis até ao fim das suas vidas.

O Grupo Parlamentar do PCP tem intervindo insistentemente sobre esta matéria, apresentando propostas

que pretendem repor critérios de justiça no acesso à reforma e reparar injustiças e desigualdades –

designadamente apresentadas em sucessivos Orçamentos do Estado e que, lamentavelmente, foram

rejeitadas pela conjugação de votos do PS, do PSD e CDS e da IL.

Sem prejuízo da necessária eliminação do fator de sustentabilidade e da reposição da idade legal de

reforma nos 65 anos, bem como da imperatividade de construir uma legislação que valorize efetivamente as

longas carreiras contributivas e que permita o acesso à reforma com 40 anos de descontos,

independentemente da idade, o Grupo Parlamentar do PCP entende ser importante encontrar uma solução

para aqueles que, já estando numa situação de reforma, aí chegaram com cortes brutais nos valores das suas

pensões.

Não podemos ainda esquecer que, na grande maioria destes casos, estes trabalhadores foram forçados a

antecipar as suas reformas por se encontrarem em situação de desemprego e, frequentemente, já estarem

confrontados com o fim do período de atribuição do subsídio de desemprego estando, por esse motivo, sem

rendimentos ou na iminência de ficar sem forma de subsistir.

Considerando a necessidade de se encontrar uma solução urgente para os trabalhadores que, tendo sido

forçados a antecipar a sua pensão, veem essas penalizações eternizarem-se nos montantes das suas

pensões, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a eliminação das penalizações nas situações em que os

trabalhadores, à data da reforma antecipada, já preenchiam os requisitos previstos em diplomas mais

recentes, designadamente o Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, o Decreto-Lei n.º 73/2018, de 17 de

setembro, o Decreto-Lei n.º 119/2018, de 27 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 108/2019, de 13 de agosto.

Assim, ainda que não se faça uma aplicação retroativa, garante-se que o critério das muito longas carreiras

contributivas vale também para quem já se aposentou, que passará auferir a sua pensão com o valor que teria

se se reformasse após a entrada em vigor de diplomas mais recentes – sem penalizações.

Além disso, para quem acedeu à reforma antecipada, independentemente do regime ao abrigo do qual

requereu a reforma antecipada (flexibilização, desemprego de longa duração ou outros) e não preenche os

requisitos desses mesmos diplomas, e tenha, entretanto, atingido a idade normal de acesso à reforma, pode

ver a penalização do fator de sustentabilidade ser eliminada. Esta eliminação é automática para quem já

atingiu a idade da reforma, mas também se verifica para aqueles que venham a atingi-la no futuro.

Consideramos que a eliminação das penalizações para estes trabalhadores se insere no respeito que lhes

é devido, pelo contributo que já deram ao País, à produção de riqueza e ao sistema público da Segurança