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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE LEI N.º 119/XVI/1.ª

REVOGA O FATOR DE SUSTENTABILIDADE E REPÕE A IDADE LEGAL DE REFORMA AOS 65

ANOS

Exposição de motivos

Em 2007, pela mão do Governo PS, foi pela primeira vez aprovada a introdução de um «fator de

sustentabilidade» no cálculo das pensões, promovendo desta forma a redução do seu valor em função da

«esperança média de vida».

Entretanto, o seu regime de aplicação foi revisto pelo anterior Governo PSD/CDS, com vista à maximização

do corte nas pensões através desta fórmula.

O Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, alterou a fórmula de cálculo do fator de sustentabilidade

através da alteração do ano de referência inicial da esperança média de vida aos 65 anos, do ano de 2006

para o ano 2000, fazendo com que, em 2019, determinasse uma redução de 14,7 %.

Muitas têm sido as medidas que visam atacar os rendimentos e direitos dos reformados e pensionistas,

mas sem dúvida que a introdução do fator de sustentabilidade representa uma forma especialmente perniciosa

que cumprir este objetivo. Na verdade, procura-se colocar o aumento da esperança média de vida, conquista

da humanidade através do progresso médico e científico e da elevação das condições de vida dos

trabalhadores, a atuar como forma de redução dos seus rendimentos e, portanto, a atuar contra os próprios

trabalhadores.

A valorização das longas carreiras é um objetivo fundamental para o PCP e é por isso que estamos nesta

luta há muitos anos. De facto, há largos anos que o PCP se bate pela valorização das longas carreiras

contributivas, propondo a possibilidade de acesso à pensão de velhice a partir dos 40 anos de descontos,

independentemente da idade, e sem qualquer tipo de penalizações.

Por isso mesmo, estivemos desde o início contra a introdução do fator de sustentabilidade, tendo já por

diversas vezes proposto a sua eliminação (em todas as situações em que este se aplica).

É também verdade que sempre estivemos contra o aumento da idade da reforma, que está hoje sujeita a

uma fórmula que a faz aumentar de ano para ano.

No nosso País, são inúmeros os exemplos de longas carreiras contributivas de trabalhadores que iniciaram

a sua vida laboral aos 14, 15 e 16 anos, ou mesmo antes, sendo esta realidade vivida em particular pelos

trabalhadores de sectores especialmente desgastantes.

No entanto, caso estes trabalhadores, após uma vida inteira de trabalho, decidam antecipar a sua reforma,

requerendo-a antes da idade legal (que, em 2024 já atinge os 66 anos e quatro meses, passando a 66 anos e

sete meses e, 2025), sofrem brutais cortes e penalizações nas suas pensões – à aplicação do fator de

redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma (uma taxa de redução de 0,5 por

cada mês de antecipação) soma-se o corte imposto pelo fator de sustentabilidade, que em 2024 atinge

15,8 %.

Sendo de valorizar os passos dados na penúltima legislatura quanto às longas carreiras contributivas,

sobretudo pelas perspetivas que se abriram nesta matéria, não se pode deixar de considerar que ficaram

aquém das expectativas criadas e, sobretudo, da imperiosa necessidade de fazer justiça a quem passa a vida

inteira a trabalhar.

Desde o início do processo em curso de revisão das regras de acesso à pensão antecipada que o PCP tem

colocado a necessidade de levar estas alterações o mais longe possível, por forma a abranger o maior número

de trabalhadores, nas melhores condições, fazendo justiça a todos aqueles que trabalham ou trabalharam e

merecem ver o seu trabalho e a sua carreira contributiva devidamente valorizados.

É necessário ir mais longe e eliminar completamente o fator de sustentabilidade, beneficiando assim todos

os trabalhadores.

Da parte do PCP, defendemos que todos os trabalhadores que completem 65 anos ou que tenham mais de

40 anos de descontos se possam aposentar sem qualquer tipo de penalizações. A todos os outros

trabalhadores que requeiram o acesso à reforma antecipada, ainda que se mantenha a aplicação da

penalização mensal de 0.5 %, deixa de ser aplicável o corte resultante do fator de sustentabilidade.