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8 DE MAIO DE 2024

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A doutrinação do regime fascista entendia que «saber ler, escrever e contar é suficiente para a maior parte

dos portugueses».1 Após a aquisição destes saberes, os jovens procuravam trabalho, pelo que entravam

muito novos na vida de trabalho, muitas vezes aos 14 anos, mas noutras com idade inferior.

Da Revolução de Abril e das suas históricas conquistas, uma das mais importantes é seguramente o direito

à proteção social na velhice, no desemprego e na doença, como direitos fundamentais e universais.

Consagraram-se na lei importantes instrumentos de proteção social – subsídio de desemprego, pensão

social, melhorias significativas nos regimes dos trabalhadores agrícolas, importantes e significativas melhorias

nas prestações familiares. Foi a partir dessas opções que se afastaram perspetivas assistencialistas e que se

consagrou a proteção social como direito fundamental e obrigação constitucional do Estado.

O sistema público, universal e solidário da segurança social é recente face aos anos de contribuições da

generalidade dos trabalhadores que hoje passam à condição de reformados.

São inúmeros os exemplos ainda hoje de longas carreiras contributivas de trabalhadores que iniciaram a

sua vida laboral aos 14, 15 e 16 anos. Esta realidade é particularmente vivida pelos trabalhadores de sectores

especialmente desgastantes, com horários de trabalho longos e desregulados e, com consequentemente, com

maior propensão para ocorrência de acidentes de trabalho.

Os trabalhadores formavam e formam longas carreiras contributivas, mas não têm direito a poder aceder à

reforma, ou aceder à reforma sem penalização, segundo as regras legais.

Esta realidade é socialmente injusta conduzindo a que se exija uma vida de trabalho muito longa, muitas

vezes quando os trabalhadores têm débeis condições de saúde causada pelo trabalho.

Na verdade, estes trabalhadores, ainda que com 40 anos de contribuições, se decidirem reformar-se antes

dos 66 anos e quatro meses de idade, sofrem brutais reduções no valor das suas pensões por decorrência dos

baixos salários e da aplicação do fator de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da

reforma.

Um trabalhador com 40 anos de contribuições para a segurança social carrega uma vida de trabalho, na

esmagadora maioria dos casos uma vida de exploração, tanto por via dos baixos salários (que dão lugar a

reformas de baixo valor), como por via das sucessivas alterações à legislação laboral, sempre para piorar e

desregular os direitos dos trabalhadores.

Não é justo, nem socialmente aceitável, que depois de 40 anos de trabalho alguém seja obrigado a

trabalhar até ao limite das suas forças, para sobreviver até chegar à idade legal de reforma, num quadro

marcado por elevado nível de desgaste físico e emocional, sujeito a intensos ritmos de trabalho e quando

cumpriu 40 anos de descontos para a segurança social.

Nem é aceitável a utilização dos indicadores da esperança média de vida para justificar aumentos de idade

de reforma e a imposição do fator de sustentabilidade, que penalizam brutalmente os valores de pensão.

Assim, no contexto de uma política de valorização do trabalho, o PCP entende ser da mais elementar

justiça o direito do trabalhador com 40 anos ou mais de descontos poder optar pelo direito à reforma sem

quaisquer penalizações ou reduções, independentemente da idade.

É ainda necessário aumentar os salários de hoje e, através deles, gerar mais receita para a segurança

social. Mais e melhores salários gerarão melhores reformas e o acesso a um conjunto de bens que muitos

reformados não conseguem aceder, devido ao baixo valor da sua reforma.

As longas carreiras contributivas refletem o valor intrínseco da vinculação dos trabalhadores à segurança

social e dos seus descontos ao longo de uma vida de trabalho no financiamento da proteção social que lhe é

devida, e no assegurar da solidariedade intergeracional.

Com esta proposta, o PCP, valorizando as longas carreiras contributivas, está a contribuir para estimular o

pagamento dos descontos para a segurança social, para combater a evasão contributiva, inserindo-se assim

no reforço do sistema público de segurança social. É um contributo fundamental na valorização do trabalho e

dos trabalhadores, na defesa da dignidade de todos aqueles que têm uma vida inteira de trabalho e um passo

de progresso e justiça social.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

1 José-Augusto, O Ano X, Lisboa 1936, Editorial Medina, Lisboa 2010, página 47.