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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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PROJETO DE LEI N.º 158/XVI/1.ª

EXCLUI AS ENTIDADES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE DO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI

DOS COMPROMISSOS (QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2012, DE 21 DE FEVEREIRO, QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 127/2012, DE 21 DE JUNHO, E QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º

151/2015, DE 12 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

A Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conhecida como Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso

(LCPA), tem manietado o Serviço Nacional de Saúde e tem criado uma perversão: secundarizou o direito à

saúde, tendo-o subordinado a regras de tesouraria.

São vários os exemplos de como a aplicação da Lei dos Compromissos compromete o investimento no

SNS e, até mais grave do que isso, compromete a prestação de cuidados aos utentes. O exemplo mais

recente é a recusa de visto prévio à aquisição de medicamentos por parte do Instituto Português de Oncologia

de Coimbra.

Este último exemplo soma-se a dezenas de outros nos últimos anos, entre os quais o Hospital da Nossa

Senhora da Oliveira, em Guimarães, que foi impedido de adquirir medicamentos para patologias como a artrite

reumatoide, a espondilite anquilosante ou a psoríase ou medicamentos para combater a doença de Fabry,

uma doença genética rara, ou o Centro Hospitalar de Lisboa Norte que foi impedido de adquirir fármacos

utilizados para o tratamento do cancro da medula.

O Tribunal de Contas tem assinalado constantemente a necessidade de alterações legislativas para que

estas situações não se continuem a repetir. São vários os acórdãos deste tribunal que apontam a Lei dos

Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e a Lei de Enquadramento Orçamental como fonte do problema.

Ao exigir a demonstração de fundos próprios disponíveis e de saldo positivo por parte das instituições do

SNS na altura em que são assumidos os compromissos, e sabendo de antemão o subfinanciamento do SNS e

a existência de necessidade de aquisição de terapêuticas caras ou de assunção de compromissos de

investimento que são também de monta, a Lei dos Compromissos está deliberadamente a impedir o

investimento no SNS e a aquisição de bens e serviços essenciais para os utentes.

O Bloco de Esquerda opôs-se sempre à chamada Lei dos Compromissos, criada pelo PSD e pelo CDS, por

entendermos que a mesma não tinha como objetivo combater qualquer tipo de despesismo, mas sim combater

as próprias funções sociais do Estado, ao impor constrangimentos inultrapassáveis em áreas tão sensíveis

como a saúde. Há vários anos que temos vindo a propor que o SNS seja excecionado da aplicação desta lei

para que o direito à saúde constitucionalmente consagrado não fique diminuído e prejudicado, como tem sido.

No entanto, uma aliança entre PS e PSD têm mantido esta lei e, consequentemente, têm mantido o SNS

manietado.

É cada vez mais evidente que esta situação não se pode manter, sob prejuízo de continuarmos a ter

hospitais impedidos de adquirir medicamentos e de contratar serviços e terapêuticas. Por isso, voltamos a

apresentar uma proposta que coloca o direito à saúde como prioridade e a construção de um SNS mais forte

como objetivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, à

quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e à quinta alteração à Lei

n.º 151/2015, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14