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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

4

2 – […]

a) Ao membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes

ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço

Nacional de Saúde;

b) […]

c) […]

3 – […]

4 – […]»

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro

O artigo 52.º da Lei n.º 151/2015, de 12 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 52.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

2 – […]

3 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – (Novo.) Excluem-se do âmbito de aplicação do número as entidades públicas do Serviço Nacional de

Saúde.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea c) do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas

Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de

junho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.