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29 DE MAIO DE 2024

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Assembleia da República, 27 de março de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 2 (2024.03.27) e substituído, a pedido do autor, em 29 de maio de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONCRETIZAÇÃO DO BLOCO DE REGA DE

REGUENGOS E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO BLOCO DE REGA DE MOURÃO

Exposição de motivos

A Portaria n.º 387/2024/02, do gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e do gabinete do Secretário

de Estado da Agricultura, assinada a 6 de março de 2024, autoriza «a EDIA Empresa de Desenvolvimento e

Infraestruturas do Alqueva, S. A., a realizar a despesa relativa ao Circuito Hidráulico de Reguengos de

Monsaraz e respetivos blocos, até ao montante global de 88 880 467,14 euros, a que acresce o IVA à taxa

legal em vigor».

Com efeito, nela pode ler-se que são aprovados os «encargos plurianuais relativos a um projeto com

bastante importância no contexto do EFMA e em particular da região que por ele será beneficiada, Circuito

Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos blocos de rega, exceto o bloco de Reguengos, que será

realizado posteriormente».

Adiar mais uma vez a concretização do Bloco de Rega de Reguengos, apesar da importância que lhe é

reconhecida, e numa conjuntura em que uma política coordenada e global dos recursos hídricos se apresenta

cada vez mais como premente e indispensável para a agricultura portuguesa, é um erro.

É de apontar ainda o facto de na referida portaria não ser feita qualquer referência ao desenvolvimento do

Bloco de Rega de Mourão, que continua sistematicamente esquecido.

Há vários considerandos a fazer sobre esta matéria. Desde logo, o adiamento destas obras tem um efeito

extremamente negativo no desenvolvimento agroindustrial no distrito de Évora, não só presentemente, mas

também no médio prazo, dado que a citada portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a

aprovação dos encargos plurianuais, isto é, até 2026.

Por outro lado, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,

torna-se necessária a publicação no Diário da República da PEE, quando as despesas deem lugar a encargo

orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas

a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º.

Há, assim, um atraso na efetivação destas infraestruturas, inseridas no Programa Nacional de Regadios,

projeto que se encontra contemplado no Plano de Atividades e Orçamento de 2024 da EDIA, já aprovado

pelas tutelas financeira e setorial.

Considerando que o projeto, a concretizar-se em todas as suas vertentes, beneficiará uma área de cerca

de 10 273 ha situados no distrito de Évora, nos concelhos de Reguengos de Monsaraz, Portel, Évora e Viana

do Alentejo, e que tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na medida 3.4.1. do PDR 2020,

enquadrado na tipologia de operações que visam o desenvolvimento do regadio eficiente, não se vê razão

para adiar mais a sua concretização.

O processo de intenção da construção do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz começou a ser

uma realidade (mas acabou por não sair do papel) há já uma década, após o anúncio do Procedimento

n.º 4965/2014, de 4 de setembro de 2014, em Diário da República, para o desenvolvimento do «Projeto de

Execução e Estudo de Impacte Ambiental do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e Respetivo

Bloco de Rega». Tendo recebido parecer favorável, embora condicionado (n.º do processo