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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Os Deputados do PCP: Paula Santos — Alfredo Maia — António Filipe — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 132/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A SALVAGUARDA DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS

DUNAS DE OVAR

Exposição de motivos

O Perímetro Florestal das Dunas de Ovar (PFDO) é uma área arborizada com pinheiro-bravo pelos

serviços florestais, no âmbito do regime florestal parcial, no início dos anos 1930, com o objetivo de fixar os

areais móveis. É uma propriedade municipal sujeita à servidão pública do regime florestal parcial e encontra-

se sob gestão do ICNF, com exceção da área de uso militar (Aeródromo de Manobra n.º 1), sob gestão da

Força Área Portuguesa.

Apresenta uma área de 2584 ha, divididos entre o polígono norte (2105 ha) e o polígono sul (479 ha),

incluindo três sítios da Rede Natura 2000, a saber: Barrinha de Esmoriz, Ria de Aveiro e Litoral de Maceda –

Praia da Vieira.

O Plano de Gestão Florestal em vigor (compreende o período 2016-2026), elaborado pela câmara

municipal e submetido ao ICNF, assume como objetivos:

– A produção de pinheiro-bravo;

– O recreio, enquadramento e estética da paisagem;

– Conservação de habitats, fauna e flora.

No entanto, é notória a falta de meios, de orçamento e de estratégia para a prossecução destes objetivos.

Os sucessivos Governos PS/PSD foram responsáveis por décadas de desinvestimento em medidas de

proteção à floresta, de que são exemplo a extinção do Corpo de Guardas Florestais e a redução do seu

efetivo, dos seus postos e da sua capacidade de fiscalização. Adicionalmente, assiste-se a uma deficiente

comunicação entre a autarquia e os munícipes. Esta falta de comunicação e dissociação das expectativas das

populações culmina na justa indignação destas com os cortes extensos e as operações de resinagem à morte,

apesar de estarem previstos no PGF.

Para o PCP, o PFDO é uma área estratégica com enorme valor ambiental e um importante espaço de

lazer, em cuja área se têm desenvolvido, historicamente, operações de exploração de pinheiro-bravo. O PCP

lembra que o PGF é um documento dinâmico, aberto a alterações em qualquer momento da sua vigência, pelo

que esta será uma oportunidade para a sua revisão.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para salvaguardar o Perímetro Florestal das Dunas

de Ovar, designadamente:

1 – A diminuição da área total absoluta de corte no plano atualmente em vigor, 2016-2026;

2 – A divisão da área de corte anual em parcelas menores, por forma a minimizar os impactos visuais, na

flora e fauna e nos corredores ecológicos do município e da região;