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29 DE MAIO DE 2024

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Assembleia da República, 29 de maio de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Joana Mortágua — José

Moura Soeiro — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XVI/1.ª (*)

(APELA À ASSEMBLEIA NACIONAL DA REPÚBLICA DA GÂMBIA QUE MANTENHA EM VIGOR A

PROIBIÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA)

Exposição de motivos

A mutilação genital feminina é definida como todos os procedimentos que, podendo ter lugar logo após o

nascimento até à maioridade e mesmo durante a idade adulta, envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos

femininos externos ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas. Esta é uma prática

tradicional nefasta que para além de constituir uma violação dos direitos humanos das meninas e mulheres

que a ela são sujeitas, uma forma de violência contra as mulheres e de ser uma expressão da desigualdade

de género, segundo a Organização Mundial de Saúde traz um conjunto de sequelas imediatas (como, por

exemplo, hemorragias, infeções, risco de contração de VIH e, eventualmente, morte) ou mediatas (como, por

exemplo, repercussões a nível da vida sexual e reprodutiva, no seu aparelho genito-urinário e a nível de saúde

mental).

Embora frequentemente associada a crenças religiosas, não encontramos qualquer referência à mutilação

genital feminina nos livros sagrados (Bíblia, Tora e Corão); pelo contrário, estamos perante práticas

justificadas por razões de índole cultural, variáveis em função da comunidade onde são praticadas e que

poderão estar associadas a rituais de início da vida adulta, de preservação da virgindade da mulher, de

preservação da sua pureza e de controlo da sua sexualidade/diminuição de libido sexual.

De acordo com as estimativas da UNICEF e do Fundo de População das Nações Unidas, pelo menos 230

milhões de meninas e mulheres de 31 países em três continentes foram submetidas à mutilação genital

feminina e a cada ano mais de 4 milhões de meninas estão em risco de ser submetidas a esta prática.

Sublinhe-se, de resto e de acordo com estas entidades, que a crise sanitária provocada pela COVID-19, ao

fechar escolas e interromper programas que ajudam a proteger as meninas desta prática, levou a que até

2030 possa haver um aumento de meninas e mulheres submetidas a esta prática na ordem dos 2 milhões.

Atendendo ao caráter nefasto desta prática tradicional, várias são as disposições internacionais que

apontam para a necessidade de se assegurar o seu fim. Em 2008, a Assembleia Mundial da Saúde, órgão

decisório da Organização Mundial de Saúde, aprovou a Resolução WHA61.16 sobre a eliminação da

mutilação genital feminina que enfatizava a necessidade de uma ação concertada e holística em todos os

setores (saúde, educação, finanças, justiça e assuntos das mulheres) como caminho para pôr fim a esta

prática. Por seu turno, no âmbito da meta 5.3 da Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030, os Estados-

membros da ONU comprometeram-se a acabar com a mutilação genital até 2030, e está é uma prática

violadora de diversos instrumentos jurídicos internacionais.

Após décadas de esforços de sensibilização para o caráter nefasto destas práticas, liderados por

organizações da sociedade civil e grupos comunitários, em 2015, a Gâmbia aprovou legislação que proíbe a

mutilação genital feminina, por via de uma emenda da Women’s Act de 2010 que previu a punição com pena

de prisão de três anos, multa ou ambas para quem seja responsável pela violação desta proibição ou que

tendo conhecimento dessa violação não a denuncie.

A aprovação desta proibição constituiu um avanço muito importante num país, onde, de acordo com a

UNICEF, cerca de 46 % das raparigas com idade igual ou inferior a 14 anos foram submetidas a mutilação

genital feminina e esta percentagem sobe para 73 % no caso das raparigas e mulheres entre os 15 e os 49