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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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acesso a cuidados de saúde.

Esta é a dimensão da catástrofe humanitária que está a acontecer naquele território confinado, do qual não

há fuga possível. Jornalistas, funcionários da ONU e trabalhadores de ONG também são recorrentemente alvo

dos ataques israelitas. Campos de refugiados, ambulâncias, infraestruturas e serviços públicos têm sido

igualmente atingidos de forma indiscriminada pelas forças israelitas.

Apesar de o Tribunal Internacional de Justiça ter ordenado a Israel a suspensão da ofensiva, nomeadamente

sobre Rafah, e de o Tribunal Penal Internacional ter emitido mandados de detenção, nomeadamente contra o

Primeiro-Ministro Benjamin Netanyahu e o Ministro da Defesa Yoav Gallant, o Governo e o exército israelitas

não têm cessado o extermínio.

Depois de um cerco de três semanas à cidade de Jabalia, mais de uma centena de corpos palestinianos

foram retirados dos escombros de um campo de refugiados totalmente destruído. Valas comuns têm sido

descobertas junto a hospitais que foram ocupados e desativados. Escolas geridas pela UNRWA (Agência das

Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente) têm sido bombardeadas,

provocando vítimas mortais e a destruição de espaços seguros para deslocados palestinianos e, não menos

importante, o colapso do sistema de ensino.

A comunidade internacional tem a responsabilidade de pôr termo a este genocídio. O Estado de Israel deve

responder na justiça pelos seus crimes. A 29 de dezembro de 2023, a África do Sul avançou com uma ação no

Tribunal Internacional de Justiça, principal órgão judicial da Organização das Nações Unidas e cuja jurisdição é

reconhecida pela República Portuguesa, ao abrigo da Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de

Genocídio.

Diversos Estados associaram-se a esta ação, sendo o mais recente o Estado espanhol, tendo constatado a

evidência de o Governo de Israel ter desobedecido à decisão do Tribunal Internacional de Justiça que

determinava a suspensão imediata da ofensiva militar ou de qualquer outra ação na província de Rafah que

possa infligir aos palestinianos em Gaza condições de vida suscetíveis de provocar a sua destruição física total

ou parcial. À semelhança da declaração de intervenção apresentada a 10 de julho de 2022 no processo da

Ucrânia contra a Federação Russa, Portugal deve também acompanhar a iniciativa sul-africana e assim

contribuir ativamente para o respeito do direito internacional e da Organização das Nações Unidas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

A República Portuguesa, invocando o artigo 63.º do Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça, apresente

junto deste Tribunal uma declaração de intervenção no processo relativo à aplicação da Convenção para a

Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza (África do Sul contra Israel).

Assembleia da República, 6 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana Mortágua — José Moura

Soeiro — Mariana Mortágua.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.