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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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PROJETO DE LEI N.º 192/XVI/1.ª

PROCEDE À INTEGRAÇÃO PLENA, DO PESSOAL DA CARREIRA DE GUARDA-FLORESTAL, NA

CARREIRA MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

O Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, procedeu à transferência do pessoal do Corpo de Guardas

Florestais da Direcção-Geral dos Recursos Florestais para o quadro de pessoal civil da GNR, tendo criado, para

esse efeito, a carreira de guarda-florestal.

A integração destes profissionais no âmbito orgânico da GNR reforçou a capacidade desta força de

segurança na vigilância e fiscalização do território nacional, muito por causa da capacidade técnica e teórica

destes profissionais, que ajudou à consolidação institucional da estrutura do Serviço de Proteção da Natureza e

do Ambiente (SEPNA) no seio da GNR.

No entanto, a falta de articulação e de preparação da estrutura militar da GNR para acolher o quadro civil

dos guardas-florestais ficou bem patente em várias formas de discriminação que se foram perpetuando no seio

da cultura organizacional da GNR.

Desde logo, a discriminação remuneratória, que se traduz em assinalável diferença salarial para os restantes

efetivos da GNR e, consequentemente, em assinaláveis diferenças nos montantes das pensões de reforma,

fatores que tornam a carreira de guarda-florestal menos atrativa comparativamente com o quadro militar da

GNR.

Para esta falta de atratividade generalizada contribui ainda a insalubridade, penosidade e risco em que os

guardas-florestais desenvolvem diariamente a sua atividade, sem qualquer suplemento que os compense desse

desgaste.

Em segundo lugar, de um ponto de vista operacional, pois os guardas-florestais trabalham por turnos e/ou

escala, fazem patrulhas ao lado dos militares da GNR – caraterizados, uniformizados e armados tal como eles

– e, portanto, estão sujeitos aos mesmos riscos, mas não auferem os correspondentes suplementos

remuneratórios, apesar de se encontrarem estatutariamente obrigados a prestar auxílio na missão da GNR.

Cabe ainda referir que têm atribuições e conhecimento técnico especializado em matéria de prevenção,

investigação de causas de incêndios, em matéria de gestão silvícola, de combustível e de valorização dos

recursos florestais e, ainda, no que respeita à fiscalização da atividade cinegética e da pesca.

Entendem estes profissionais, muito justamente, que o saber-fazer de que dão provas diariamente tem de

ser valorizado internamente, num contexto de integração plena na instituição que servem. Esta medida, aliás,

chegou a ser acordada com a anterior Secretária de Estado da Administração Interna, em 2022.

Os guardas-florestais têm deveres iguais aos dos militares da GNR, mas têm direitos diferentes: é o Estado

português que vem permitindo que estes trabalhadores continuem a ser discriminados face aos seus colegas

integrados na carreira militar.

Tendo em conta que o Governo se prepara para atribuir o suplemento de risco às forças de segurança,

incluindo a GNR, mas deixando de fora os guardas-florestais, o Chega não pode permitir que tal intenção seja

concretizada, porque constitui uma discriminação entre trabalhadores do Estado pertencentes à mesma

organização profissional e com os mesmos requisitos funcionais, embora com atribuições diferentes. Os próprios

sindicatos, nomeadamente o SINFAP, têm reiteradamente alertado para esta discriminação e apelado ao

Governo para incluir os guardas-florestais na atribuição deste suplemento, mas também acabar com as

restantes discriminações causadas por uma deficiente alteração legislativa.

A presente iniciativa legislativa pretende consagrar a integração plena, sem qualquer discriminação entre o

pessoal da carreira de guarda-florestal e o pessoal da carreira militar da GNR, em matéria de estatuto

profissional, remuneratório e disciplinar, por ser a forma mais expedita e imediatamente exequível de assegurar

que possam auferir das mesmas condições de exercício de funções. Salvaguarda-se, contudo, os postos e a

hierarquia dos elementos da carreira de guarda-florestal, bem como a respetiva autonomia operacional dentro

do SEPNA.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega abaixo assinados apresentam o seguinte