O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JUNHO DE 2024

5

Em tal elenco marcadamente pacífico assumem, por outro lado, cada vez mais relevância as situações em

que o próprio cidadão, outrora respeitador da autoridade, exerce violência contra os próprios agentes por forma

a constranger a sua atuação, sendo certo que em alguns desses casos o agressor se encontra munido de armas,

elevando assim o risco de ofensa à integridade física do polícia.

A violência neste âmbito, saliente-se, pode assumir diversas formas, desde a violência física à ameaça e à

injúria, o que, em determinados casos extremos, pode traduzir-se na prática do crime de homicídio. É certo que

todas as incriminações em epígrafe já se encontram previstos e punidos no nosso Código Penal e que, inclusive,

a prática de alguns deles, como ofensa à integridade física e homicídio, já preveem a forma qualificada quando

se trate de agente das forças ou serviços de segurança ou magistrado.

Contudo, sublinhe-se, é igualmente certo que o designado «discurso de ódio» tem aumentado especialmente

nas redes sociais, tendo vindo a aguçar-se particularmente desde o fomento de determinados fenómenos sociais

e ideologias revolucionárias, subversivas e esquerdistas.

Segundo a Associação de Apoio à Vítima3, «Os crimes de ódio acarretam um duplo impacto: o impacto do

próprio crime praticado (como lesões físicas, por exemplo) e o impacto decorrente da mensagem que o crime

pretende transmitir – de que aquela pessoa e o grupo ao qual ela pertence não são tolerados pela sociedade.

As vítimas de crimes de ódio sentem que não são toleradas, quer pela própria pessoa ou grupo específico que

praticou o crime, quer pela sociedade como um todo. Por isso, podem temer novas situações de vitimação,

tendendo a isolar-se e a desenvolver dificuldades em interagir com outras pessoas.» E ainda segundo o

barómetro APAV/INTERCAMPUS, de fevereiro de 20194, cerca de 51 % dos inquiridos já foi ou conhece alguém

que tenha sido vítima de discurso de ódio.

Embora não se possa associar diretamente a problemática do suicídio nas forças policiais com o discurso de

ódio, podemos suscitar a questão sobre a falta de valorização profissional destas pessoas. O facto é que,

segundo o noticiado na revista Visão5,nas últimas duas décadas, 160 polícias portugueses – 80 na PSP e 80 na

GNR – terminaram com a própria vida. Sendo que comparativamente, a taxa de incidência de suicídios nas

forças de segurança varia entre o dobro e o triplo face à população geral. Esta é uma estatística a que não

podemos ficar indiferentes.

Com efeito, nos primeiros oito meses do ano de 2023, comparativamente ao mesmo referido período no ano

de 2022, registou-se o aumento de 38 % da prática de ilícitos contra a autoridade, contabilizando-se, por outro

lado, três ocorrências diárias e um total de 168 militares feridos6.

Até ao dia 31 de agosto de 2023, acrescente-se, contabilizaram-se, assim, cerca de 838 crimes, mais 234

do que em igual período do ano passado7, ocorrências que não só não se aceitam, como fazem urgir a cabal

necessidade de colocar fim a tais condutas.

A título de exemplo, atente-se sobre o Acórdão da Relação de Lisboa, de 26 de outubro de 20218, que

doutamente ilustra o padrão de tratamento a que muitas vezes os polícias estão sujeitos. No referido Acórdão,

vem descrita a situação de uma descendente de um indivíduo que, quando legitimamente detido pelos agentes

da PSP, tentou agredir fisicamente um dos agentes, proferindo ainda as ofensas «Polícias de merda, metes

nojo, nojento».

Bem andou o douto Tribunal quando considerou que tais expressões atingem, objetivamente, a honra e

consideração devidas a um agente da PSP, deslindando «Em causa não está uma mera verbalização de

linguagem grosseira, obscena, ordinária, ou desabafo, face a intervenção policial em relação a pessoa próxima

da arguida. […] Exige-se às forças policiais que sejam rigorosas e competentes no cumprimento das suas

missões, muitas vezes difíceis, por forma a serem merecedoras de respeito e credibilidade pela comunidade, o

que também passa por se assegurar adequada proteção ao direito à honra e consideração de cada um dos seus

elementos, não sendo por isso admissível uma postura de desvalorização de comportamentos como o da

arguida.»

Outrossim, emitiu recentemente o Sindicato de Polícia pela Ordem e Liberdade comunicado que reagiu ao

homicídio de um jovem agente da PSP, assumindo que «Os polícias na Madeira estão profundamente

3 https://apav.pt/apav_v3/images/folhas_informativas/fi_crimes_de_%C3%B3dio_2020.pdf 4 https://apav.pt/apav_v3/images/pdf/Barometro_APAV_Intercampus_DCO_2019.pdf 5 https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2021-11-25-o-que-se-passa-nas-policias-taxa-de-suicidios-e-mais-do-dobro-da-populacao-geral/ 6 Vide https://observador.pt/2023/10/13/crimes-contra-gnr-aumentaram-38-nos-oito-primeiros-meses-do-ano/. 7 Cfr. Crimes contra GNR aumentaram 38% nos oito primeiros meses do ano – Observador. 8 http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9b0a5c4acad02f3a80258796003d92d4?OpenDocument