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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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PROJETO DE LEI N.º 193/XVI/1.ª

CRIMINALIZA O INCITAMENTO AO ÓDIO CONTRA OS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA

CRIMINAL E ÓRGÃOS JUDICIAIS

Exposição de motivos

É consabido que o incitamento ao ódio contra os membros dos órgãos de polícia criminal e contra os órgãos

judiciaiscompromete os direitos e valores fundamentais, em especial a dignidade humana e a igualdade, de tais

condutas, resultando não só danos individuais para as vítimas, como danos coletivos para a sociedade,

nomeadamente no que concerne aos condicionalismos da ação de tais órgãos e, bem assim, à respetiva

descredibilização e desrespeito a si associados.

Por sua vez, é, no mais, consensual, porque não poderia deixar de o ser, que a questão versada

consubstancia uma pretensão de complexa concretização, considerando a dicotomia «dever de agir – restrição

legítima de direitos dos cidadãos» associada ao exercício de funções em cujos profissionais são autoridade,

zelando, por isso, pela segurança na vida em sociedade.

Com importância central para tal conjuntura, tem sido alvo de discussão a questão de saber se a inclusão

em determinada classe laboral ou profissional assume fator digno de proteção no âmbito de crimes de ódio,

especificamente o caso dos membros das forças e serviços de segurança, adiante preferidos pelo termo

«polícias».

Nesta senda, perscrutando a questão em Portugal, foi realizado um estudo limitado a uma amostra local, que

visou apurar perceções de insegurança de trinta e sete agentes de uma esquadra da Polícia de Segurança

Pública na cidade do Porto, concluiu que não obstante não se verificar vitimização de agentes da PSP em

número significativo, facto é que contactam os mesmos, de forma manifestamente próxima, com casos

«resultantes de crimes de ameaça/ofensa à integridade física, furto, injúria, violência doméstica […] que [lhes]

desencadeiam problemas a nível físico, psicológico e material»1.

Por outro lado, num estudo qualitativo levado a cabo em Inglaterra, assente em entrevistas a diversos

agentes da PSP, resultou evidente que todos os intervenientes da amostra haviam, pelo menos, experienciado

crimes com motivações de ódio associadas à sua profissão, sendo certo que ainda se revelam insuficientes os

estudos empenhados no sentido de escrutinar o tema.

A Lei n.º 51/2023, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Política Criminal para o biénio 2023-2025, já

reconhece no seu artigo 4.º e 5.º que os crimes contra a vida e integridade física praticados contra agentes de

autoridade são crimes de prevenção e investigação prioritária, atendendo à dignidade dos bens jurídicos

tutelados e à necessidade de proteção das vítimas.

Com efeito, o Ministro da Administração Interna, à data do 153.º aniversário da Polícia de Segurança Pública,

que teve lugar em Lisboa, alertou que as agressões a elementos policiais devem, e são, consideradas

prioritárias, devendo por isso ser delineada uma intervenção estratégica na área2.

Sucede, todavia, como já vem sendo demonstrado pelos escassos estudos empenhados sobre o tema, que

não sentem os membros dos órgãos de polícia criminal, atualmente, segurança nas respetivas decisões e, ou,

exercício da profissão e, do mesmo modo, que a priorização deste tipo de crimes tenha contribuído muito para

a prevenção da sua prática.

Urge, pelo exposto, anatomizar que outras medidas poderão ser empreendidas para que os agentes de

autoridade confiem que do exercício das suas funções não resultarão sanções disciplinares ou ódio social e

desvalorização absoluta das condutas empenhadas aquando dos deveres que regem a profissão, bem como

que estarão seguros e respeitados.

É verdade que durante o exercício das suas funções os membros dos órgãos de polícia criminal são

frequentemente confrontados com situações complexas e que podem incluir violência.

De igual modo, é facto assente que a maioria dos contactos com o público são pacíficos.

1 Vide Frade, C. C. V. (2017). Vitimação e perceção de crime e segurança, de agentes de polícia, na sua área de trabalho. [Dissertação de mestrado, não publicada, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Fernando Pessoa]. Repositório Institucional da Universidade Fernando Pessoa. https://doi.org/gf3g7x 2 https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/comunicacao/noticia?i=agressoes-aos-elementos-policiais-sao-uma-prioridade-na-politica-criminal