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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 176/XVI/1.ªPELA CONSTRUÇÃO DE UM MATADOURO NO ALGARVE

Exposição de motivos

Desde 2007 que os produtores pecuários do Algarve estão sem uma infraestrutura para abate e desmancha para servir a região. O matadouro regional do Algarve (MAGARB), em Vale da Venda, inaugurado em 22 de maio de 1992 pelo então Primeiro-Ministro Aníbal Cavaco Silva foi fechado em julho de 2007, na sequência de uma fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), resultado de um diagnóstico de falta de higiene, linhas de abate oxidadas, falta de climatização na sala de desmancha e abastecimento de água às instalações sem registos de qualidade (ASCAL, 2024). Na altura, o assessor de imprensa da ASAE, Manuel Laje, avançava que o matadouro não apresentava condições para ter as unidades de abate e desmancha a funcionar (Lusa, 02-07-207).

Mas o abate de animais em pequena dimensão é um problema para a sustentabilidade dos negócios que assentam em mercados locais e regionais (ASCAL, 2024). Portanto, a falta de um matadouro e de mercados de gado na região tem sido trágica para este setor, cujas únicas alternativas para vender o gado não compensam financeiramente. É um condicionalismo enorme, faz aumentar o custo de produção e é isso que está a inibir os produtores mais jovens de se instalarem na pecuária, conforme referiu em 2021 o então Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e atual Vice-Presidente da CCDR do Algarve, Pedro Monteiro (Prudêncio, in Jornal do Algarve, de 04-11-2021; CCDR Algarve – 16-02-2024). A falta de infraestruturas da região está a ser nociva para o comércio da ovelha algarvia, que corre o risco de desaparecer, pois o número de explorações deste tipo de gado está a diminuir cada vez mais (Griff, in CM, de 09-02-2019).

A ausência do matadouro regional obriga os produtores do Algarve a deslocarem-se a matadouros do Alentejo ou de Lisboa e Vale do Tejo, para procederem ao abate dos seus animais, provocando um aumento adicional de encargos e reduzindo a rentabilidade de muitas explorações (ASCAL, 2024). Para se levar um animal ao matadouro de Beja percorre-se 150 km e no regresso outros tantos. Depois vai um carro frigorífico buscar a carcaça, após o abate, regressando ao Algarve. No total fazem-se 600 km em transportes, o que não compensa (Prudêncio inJornal do Algarve, de 27-12-2020).

A alternativa, para muitos daqueles produtores que não têm capacidade para suportar os custos com o transporte, é a venda a comerciantes que adquirem animais localmente e depois os vendem ou abatem de forma indiferenciada (ASCAL, 2024).

Por outro lado, devido a esta dificuldade existe um risco acrescido de abates ilegais/clandestinos que importa evitar, pela falta de cuidados de higiene e sanidade (ASCAL, 2024), para além de colocar em causa o bem-estar animal. De facto, em resultado das ações da ASAE foram desmantelados dois locais onde se procedia de forma ilícita e sem condições técnico-funcionais e de higiene, ao abate de animais (Silves e Batalha), locais esses não licenciados para o efeito e onde se realizava ainda o assamento dos animais e parte da respetiva comercialização (uma vez que alguns eram destinados ao consumo em estabelecimentos de restauração), sem que os mesmos fossem sujeitos a qualquer inspeção sanitária para despiste de eventuais doenças (Algarve Marafado, de 03-01-2023).

Importa, também, considerar que o Algarve é uma região de forte densidade populacional, em particular, nos meses de verão, onde se registam elevados consumos de produtos cárnicos. Assim, um matadouro na região poderia ainda impulsionar o conhecimento e o consumo das raças locais, com melhoria da valorização dos produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP), devidamente certificados, e o reforço das cadeias curtas e redução da pegada de carbono (ASCAL, 2024). De resto, a aposta no desenvolvimento das raças autóctones em sistema extensivo (vaca, cabra e ovelha churra algarvias) consta na Estratégia de Desenvolvimento Regional – Algarve 2030, aprovada na reunião do Conselho Regional do Algarve de 11 de setembro de 2020, pela CCDR do Algarve.

Neste contexto, já em 6 de abril de 2011, a Assembleia da República resolveu, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, promover a construção do matadouro público regional do Algarve, solução imediata de abate para as características de produção animal da região, no sentido de ultrapassar os constrangimentos causados aos produtores, com consequências para os consumidores e para a economia da