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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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na pasta de transição legada pelo XXIII Governo Constitucional. Finalmente, num quadro em que se verifica a existência de limitações ao exercício de alguns direitos

destes profissionais, nos termos previstos na Constituição, é ainda mais relevante garantir a valorização do direito de participação das associações representativas dos profissionais da GNR e da PSP e o seu envolvimento nos processos de preparação e discussão de políticas públicas.

Essa participação é determinante para a auscultação dos destinatários das medidas e para integração plena das suas perspetivas na construção de soluções, bem como para garantir a valorização do sindicalismo e do associativismo profissional como ferramentas de prevenção do aparecimento e crescimento dos movimentos inorgânicos que se excluem dos canais de diálogo e participação. Neste quadro, é indispensável contar com os profissionais nas decisões que afetam o seu futuro e a sua atividade, valorizando os seus contributos e envolvimento.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que: 1. Prossiga o esforço – a par do investimento do PRR já em execução, no valor de 38 M€ – de criação de

condições aos profissionais deslocados, com a colaboração dos municípios, através de apoios ao alojamento e das suas famílias, contemplando um maior equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar;

2. Reforce as políticas de prevenção em relação à verificação de casos de burnout e à ocorrência de suicídio nas forças de segurança, com base nas iniciativas e nos estudos já existentes, e independentemente do seu aprofundamento através da realização de nova investigação, aprovando iniciativas focadas na sensibilização, mapeamento dos casos de risco e minimização de fatores de risco local de trabalho;

3. Aprofunde os processos de formação inicial e ao longo das carreiras, com vista, entre outros, à atualização para utilização de ferramentas tecnológicas, ao reforço da consciência e das capacitações dos operacionais para matérias de cidadania e igualdade e para intervenção em contextos exigentes do ponto de vista dos direitos fundamentais e à formação para estratégias de policiamento de proximidade;

4. Prossiga e conclua as ações previstas na lei de programação das infraestruturas e equipamentos para as forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna até 2026, no valor global de 607 M€, garantindo a manutenção do investimento nos equipamentos de proteção individual, nas tecnologias de informação, nas viaturas, nas infraestruturas, em armamento e nos equipamentos para as funções especializadas;

5. Assegure, em negociações com as associações sindicais e profissionais representativas das forças de segurança, no âmbito de um plano concertado de revisão das carreiras com vista à valorização salarial e ao reforço da dignidade da condição policial, em especial para as funções que comportam risco e penosidade, por forma a garantir um tratamento equitativo entre funções e atividades semelhantes;

6. Aprove a proposta de alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, que regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP, já concluída e integrada na pasta de transição legada pelo XXIII Governo Constitucional;

7. Assegure e valorize o envolvimento das associações sindicais e socioprofissionais das forças de segurança na construção de soluções e políticas públicas dirigidas aos seus profissionais.

Palácio de São Bento, 28 de junho de 2024.

A Deputada do PS: Alexandra Leitão.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.