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28 DE JUNHO DE 2024

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capacidades e recursos humanos qualificados indispensáveis ao desenvolvimento da indústria ferroviária em Portugal que existiram na ex-REFER, ex-EMEF e na CP, como condição para o planeamento, projeto e execução do Plano Ferroviário Nacional.

3. Considere um plano de modernização e renovação do material circulante da CP para renovar/modernizar 50 % da frota nos próximos 10 anos.

4. Prossiga a requalificação das linhas ferroviárias de acesso a Lisboa e Porto e garanta uma melhor interligação entre as cidades das áreas metropolitanas atravessadas por ferrovia:

a) Lisboa: Linhas de Cascais, Sintra, Azambuja, Eixo Ferroviário N/S e Barreiro/ Praias do Sado; b) Porto: Linhas de Aveiro, Minho, Braga, Guimarães e Douro. 5. Invista em ligações por ferrovia ligeira em zonas com características metropolitanas: a) Tram-train do Algarve, ligando Faro a Portimão, via aeroporto, e as diferentes cidades que se localizam

junto à orla costeira algarvia, num total de 63 km; b) Extensão da Linha do Vouga, apostando na sua reabilitação e eletrificação; c) Linha do Oeste, prosseguindo a sua reabilitação e reforçando a frequência; d) Completar a ligação do quadrilátero urbano Braga-Barcelos-Famalicão-Guimarães. 6. Reative, integre e reabilite o transporte de passageiros em ferrovia: a) Reabertura da linha ferroviária de Leixões a passageiros; b) Recuperação das Linhas de Trás-os-Montes e do Alentejo desativadas e reativação do transporte de

passageiros na linha ferroviária de Vendas Novas; c) Integração e reabilitação do antigo ramal ferroviário da Trofa. 7. Garanta a substituição progressiva, e total das ligações aéreas domésticas no continente por ligações

ferroviárias reforçadas: a) Até 2026, das ligações domésticas entre os aeroportos de Porto e Lisboa e entre os aeroportos de

Lisboa e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis, exceto os voos correspondentes a escalas para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas;

b) Até 2030, das ligações domésticas entre os aeroportos do Porto e Faro por ligações ferroviárias reforçadas, rápidas e preços acessíveis, exceto os voos correspondentes a escalas para voos com origem ou destino internacional ou nas regiões autónomas.

Assembleia da República, 28 de junho de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Marisa Matias — Fabian Figueiredo — Mariana Mortágua — Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 187/XVI/1.ªDIREITO DE RESSARCIMENTO DOS UTENTES DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO EM PERÍODOS DE GREVE SUPERIORES A DOIS DIAS ÚTEIS

Exposição de motivos

Já com ocorrências assinaláveis em 2022 e 2023, verifica-se desde o início de 2024, a ocorrência, em quase todas as semanas, de greves relacionadas com transportes públicos, com graves impactos para os