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28 DE JUNHO DE 2024

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A última atualização desta componente foi no valor de 69 € mensais, e teve lugar em 2021 para as forças de segurança e em 2023 para as Forças Armadas.

Outra diferença assinalável consiste no facto de o diploma que atribui o suplemento de missão à PJ ter entrado em vigor no dia 30 de dezembro de 2023, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2023, o que significa que este novo suplemento de missão da PJ foi abonado com um ano de retroativos e, dois dias depois, já estava a ser atualizado, mercê da atualização dos vencimentos mensais nos quais baseia o seu valor, o que já não sucedeu, por exemplo, com o suplemento por serviço e risco nas forças de segurança.

Aliás, o próprio Presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT) considerou que «legislar só para uma polícia e não legislar para as outras, equiparando aquilo que deve ser equiparado, põe em causa uma lógica de igualdade que deve presidir a qualquer ato legislativo»1.

É um facto que todos os efetivos destes vários grupos de pessoal, por razões inerentes ao respetivo conteúdo funcional, exercem a sua atividade profissional em situações suscetíveis de serem consideradas condições de risco que, apesar de inerentes à natureza das próprias funções, dependem essencialmente das condições concretas do seu exercício.

Deste ponto de vista, incumbe ao Estado criar novas formas de minorar esse risco intrínseco através do recurso a tecnologias e métodos operacionais com eficácia comprovada, como é o caso da videovigilância, cabendo-lhe também apostar decisivamente no reforço de meios e equipamento para as forças de segurança e para as Forças Armadas e na contratação de mais membros para ambas, renovando o efetivo e rejuvenescendo-o.

Reconhecendo-se, no entanto, que nem sempre pode ser evitada a persistência dessas condições desfavoráveis, há que compensar adequadamente, em primeira linha, o exercício de funções em condições de risco e de insalubridade e penosidade, através da regulação da atribuição de suplemento adequado.

As notícias dão conta de que as negociações relativas às forças de segurança com o Governo estão em curso desde o início do mês de maio, mas não existe ainda um acordo satisfatório para os representantes das várias forças de segurança.

Assim sendo, ainda vamos a tempo de recomendar ao Governo que inclua nessas negociações as Forças Armadas e outras categorias de agentes públicos, evitando assim a criação de mais situações de desigualdade.

Pelo exposto, recomenda o partido Chega ao Governo a criação de um novo suplemento, que deverá seguir de perto o regime de atribuição do suplemento de missão da Polícia Judiciária, e que abrangerá os três ramos das Forças Armadas, o pessoal militarizado da Polícia Marítima, os efetivos da carreira de guarda-florestal e, bem assim, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e os órgãos da administração tributária e da segurança social, quando em exercício de funções de órgão de polícia criminal ou de autoridade de polícia criminal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que tome todas as medidas legislativas e administrativas necessárias à prossecução dos seguintes objetivos:

1 – Atribuição de um suplemento de missão, baseado no regime do suplemento de missão da Polícia

Judiciária, criado pelo Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, aos seguintes efetivos: a) Pessoal militarizado da Polícia Marítima; b) Pessoal da carreira de guarda-florestal; c) Pessoal de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e órgãos da

administração tributária e da segurança social, quando em exercício de funções de órgão de polícia criminal ou de autoridade de polícia criminal.

2 – Garantir que o regime de atribuição do suplemento de missão, aplicável às forças de segurança e aos

efetivos referidos no número anterior, entre em vigor na mesma data para todos eles. Palácio de São Bento, 28 de junho de 2024.

1 https://observador.pt/2024/01/15/aumento-so-para-pj-e-nao-para-psp-e-gnr-viola-principio-de-igualdade-diz-constitucionalista/