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28 DE JUNHO DE 2024

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2022, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, o setor dos transportes é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa (GEE) no nosso País, tendo representado 25,8 % do total das emissões nacionais em 2020 e tendo sido igualmente o setor onde se verificou o maior aumento de emissões nos últimos 29 anos.

Desta forma, no entender do PAN, não é possível atingir as metas nacionais e internacionais de neutralidade carbónica e de redução de emissões a que o País está vinculado, sem uma transformação do setor dos transportes e da mobilidade e sem uma aposta e investimento robusto nos transportes públicos e em especial na ferrovia.

Ciente disto, o PAN entende que é essencial que o País tenha um plano ferroviário nacional que oriente as opções de investimento de longo prazo nas infraestruturas ferroviárias com o objetivo de garantir a estabilidade de tais investimentos e de assegurar que os mesmos contribuem para que o País atinja as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática a que está vinculado.

Embora os trabalhos para a elaboração do Plano Ferroviário Nacional se tenham iniciado em julho de 2021, com a aprovação do Despacho n.º 6460/2021, a verdade é que volvidos três anos o País continua a não ter um plano deste tipo, algo que compromete o desenvolvimento estruturado da nossa ferrovia e o cumprimento das metas climáticas.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende garantir que o Governo, de uma vez por todas, proceda à aprovação do Plano Ferroviário Nacional e que o faça em termos que garantam o envolvimento da Assembleia da República no processo e mantenham o objetivo de assegurar a concretização da ligação de todas as capitais de distrito por via de ferrovia até 2030.

No entanto, para o PAN não é possível que se debata a aposta séria da ferrovia sem que se debatam duas medidas complementares.

Por um lado, é essencial que o Governo estude a viabilidade da limitação de voos em rotas aéreas internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória, nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008. Esta medida em cuja defesa o PAN foi pioneiro em Portugal, foi recentemente tomada em França, no ano de 2021, por via da Lei n.º 2021-1104, de 22 de agosto de 2021, e constava como uma das prioridades da versão preliminar do Plano Ferroviário Nacional apresentada pelo anterior Governo em novembro de 2022 (onde se fixava o objetivo de «estabelecer como objetivo a substituição integral dos voos domésticos no território continental de Portugal, permitindo, para tal, viajar de comboio entre o Porto e Faro em cerca de 3 horas»).

Esta medida é essencial quando é sabido que, de acordo com os dados de um relatório conjunto da CE Delft e da Greenpeace, em 2022, no nosso País houve 7994 voos privados (em jatos privados) que geraram um total de emissões de 65 323 toneladas de CO2 – que fizeram do nosso País o 7.º país da União Europeia com mais emissões causadas por estes voos. O mesmo relatório afirma que a rota aeroporto de Lisboa-aeródromo de Tires/aeródromo de Tires-aeroporto de Lisboa (uma distância de 20,37 km) foi a 2.ª rota europeia com maior intensidade carbónica em 2022, com 118 voos e a emissão de 261 t de CO2.

Medidas como esta que o PAN agora propõe trazem uma maior responsabilização do setor da aviação, uma maior consciencialização do impacto ambiental junto dos passageiros e a compatibilização e articulação desta forma de transporte com a ferrovia, dando corpo a uma política climática verdadeiramente ambiciosa e capaz de cumprir a meta de redução de emissões a que o nosso País está vinculado nacional e internacional.

Por outro lado, é essencial que o Governo empreenda negociações junto do Governo de Espanha tendo em vista a reativação dos serviços ferroviários noturnos Lusitânia e Sud Expresso, através das empresas ferroviárias CP — Comboios de Portugal, EPE, e Renfe. Ao passo que noutros países a tendência dominante tem ido no sentido de aumentar a oferta dos serviços ferroviários noturnos, em Portugal, devido à COVID-19, este tipo de serviços foi desativado para nunca mais serem repostos – mesmo com petições com milhares de assinaturas e protestos com essa reivindicação e sabendo-se que este tipo de serviço assegura a construção de uma verdadeira alternativa às viagens aéreas.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa,

resolve recomendar ao Governo: