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28 DE JUNHO DE 2024

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Palácio de São Bento, 28 de junho de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Filipe Melo — Carlos Barbosa — Eduardo Teixeira — Marta Martins da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 188/XVI/1.ªRECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E REFORÇO DE

POLÍTICAS RELATIVAS À CONDIÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA EM MATÉRIA DE ALOJAMENTO

E HABITAÇÃO, SAÚDE MENTAL E FORMAÇÃO, EM DIÁLOGO COM AS ASSOCIAÇÕES

REPRESENTATIVAS DOS SEUS PROFISSIONAIS

As forças e serviços de segurança são pilares fundamentais para a segurança dos cidadãos e para o pleno exercício das suas liberdades fundamentais, garantindo a subsistência da democracia e do Estado de direito. Num quadro em que Portugal se continua a apresentar como um dos países mais seguros do mundo, importa dotar as nossas forças e serviços de segurança, peças determinantes do sucesso dessa estratégia, das condições adequadas ao exercício da missão que lhes está confiada.

Enquanto agentes de primeira linha do Estado de direito, que arriscam muitas vezes a sua vida ou integridade física no desempenho da sua missão, é indispensável continuar o aprofundamento das condições de dignidade no exercício da sua profissão. No quadro das dificuldades existentes no mercado habitacional, que têm onerado um número substancial de pessoas, a realidade dos agentes e guardas das forças de segurança deve ser merecedora de especial atenção, tendo em conta o facto de o exercício de funções muitas vezes pressupor a deslocalização dos seus locais de origem, em particular no início da carreira. Nesse contexto, assegurar condições aos profissionais deslocados, através de apoios ao alojamento e das suas famílias, que permitam construir um maior equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, tem de continuar a ser uma prioridade política.

Uma outra dimensão de relevo é a que se reporta à proteção da saúde física e mental dos profissionais das forças de segurança, tendo em conta as exigentíssimas condições e os riscos associados ao exercício de funções. Urge, pois, continuar a desenvolver políticas de prevenção em relação à verificação de casos de burnout e à ocorrência de suicídio nas forças de segurança, algo evidenciado por muitos estudos recentes. Para além da prossecução do estudo desta realidade através da realização de nova investigação, aprovando iniciativas focadas na sensibilização, mapeamento dos casos de risco e minimização de fatores de risco local de trabalho.

No que respeita ao papel indispensável das forças de segurança enquanto agentes de construção e defesa do Estado de direito, importa continuar a aprofundar os processos de formação inicial e ao longo das carreiras com vista ao reforço da consciência e das capacitações dos operacionais para matérias de cidadania e igualdade e para intervenção em contextos exigentes do ponto de vista dos direitos fundamentais.

Paralelamente, deve dar-se continuidade ao exercício de programação de investimentos em infraestruturas e equipamentos, prosseguindo e concluindo as ações previstas na lei de programação das infraestruturas e equipamentos para as forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna até 2026 – o investimento em esquadras, quartéis, viaturas e outros meios, pela sua importância estratégica para a capacidade operacional no terreno, tem de continuar a ser encarado como prioritário.

No que respeita às carreiras, é central que, em negociações com as associações sindicais e profissionais representativas das forças de segurança, e no âmbito de um plano concertado de revisão das carreiras com vista à valorização salarial e ao reforço da dignidade da condição policial, em especial para as funções que comportam risco e penosidade, seja garantido um tratamento equitativo entre funções e atividades semelhantes.

Ainda neste plano, urge igualmente concluir no imediato a aprovação da alteração à Portaria n.º 298/2016, de 29 de novembro, que regula o regime dos serviços remunerados, designadamente a sua requisição, autorização, duração, organização e modos de pagamento, bem como os valores devidos pela prestação desses serviços remunerados pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP, já concluída e integrada