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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

12

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de julho de 2024.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — Mariana Leitão —

Mário Amorim Lopes — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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PROPOSTA DE LEI N.º 8/XVI/1.ª APROVA AS GRANDES OPÇÕES PARA 2024-2028

Exposição de motivos

A proposta de lei das Grandes Opções para 2024-2028 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXIV

Governo Constitucional corresponde às grandes opções de política económica, social, ambiental e territorial

para os anos de 2024 a 2028, enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento da sociedade e da economia

portuguesas e de consolidação das contas públicas, apresentadas no Programa do XXIV Governo

Constitucional, tendo presente o contexto da conjuntura nacional e internacional, nomeadamente a evolução

económica e social do período pós-inflacionista, a tendência esperada de redução das taxas de juro e os

crescentes conflitos bélicos em diversas regiões do mundo, como sejam na Ucrânia e no Médio Oriente.

As Grandes Opções 2024-2028 correspondem às orientações e escolhas fundamentais de política pública

económica, social, ambiental e territorial até 2028, as quais estão assentes em seis desafios estratégicos: um

país mais justo e solidário; um país mais rico, inovador e competitivo; um país com um Estado mais eficiente;

um país mais democrático, aberto e transparente; um país mais verde e sustentável e um país mais global e

humanista.

Estes seis desafios estratégicos, convergentes com a Estratégia Portugal 2030, as recomendações da União

Europeia e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, no contexto económico e social do País e o

seu enquadramento internacional, correspondem às principais dimensões de intervenção que estruturam a

implementação de um universo de medidas de política pública focadas em consolidar e fortalecer as condições

económicas e sociais no sentido de tornar Portugal um país melhor, economicamente mais competitivo,

territorialmente mais coeso e socialmente mais justo. Importa ressalvar que, embora com uma perspetiva de

horizonte geracional, as Grandes Opções 2024-2028 não deixam de ser marcadas por um sentido de urgência

e pela necessidade de realizar mudanças a breve trecho, compaginando medidas de efeito imediato com outras

de maior fôlego e alcance mais vasto.

A implementação das Grandes Opções 2024-2028 exige um conjunto ambicioso de medidas de política e de

investimentos cujas fontes de financiamento se repartem entre Orçamento do Estado e o quadro europeu de

instrumentos de financiamento, designadamente, o PT 2020, em fase de encerramento, a iniciativa de

Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE), o Programa de

Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT 2030, que materializa o ciclo de programação de fundos europeus

para o período 2021-2027.

Mais se destaca que houve uma preocupação de definir as Grandes Opções à luz do novo enquadramento

de governação económica e orçamental aplicável aos Estados-Membros da União Europeia, que entrou em

vigor no dia 30 de abril de 2024, na sequência de a Comissão ter proposto, em abril de 2023, uma reforma mais

ambiciosa e abrangente das regras de governação económica da União Europeia.

A fim de dar cumprimento ao disposto do artigo 92.º da Constituição e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º