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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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jogadores ou duas equipas de jogadores em confronto para obter um resultado ou uma vitória.

b) «Jogador profissional de desportos eletrónicos», qualquer pessoa cuja atividade remunerada consista em

participar em competições de videojogos, através de relação de subordinação jurídica ou de contrato de

prestação de serviços.

Artigo 3.º

Alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

O artigo 54.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 54.º

Visto de estada temporária

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) (Novo) Exercício em território nacional de atividade profissional de desportos eletrónicos.

2 – […]

3 – […]

4 – […]»

Artigo 4.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril

O artigo 5.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29

de abril, na sua atual redação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

i) […]

ii) […]

iii) […]

iv) […]

v) […]